LEI Nº 1.554, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar até o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para realização de pagamento de pessoal, de acordo com o que dispõe os artigos 42 e 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, bem como o artigo 167 da CF/88, na forma constante do anexo I, tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVII, XIX, XX e XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV, observando o artigo 2º desta Lei.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá cancelar parcialmente ou suplementar os valores necessários à consecução do projeto e atividade de que trata a presente lei.

 

Art. 3º Os recursos a serem utilizados para aberturas dos créditos constantes no anexo I são provenientes de anulação de dotação na forma constante do anexo II, tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVII, XIX, XX e XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV, XXXV e Superávit Financeiro.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes - ES, 30 de novembro de 2012.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.