LEI Nº 1.553, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Durante a execução orçamentária do exercício de 2012, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em mais 5% (cinco por cento) do valor orçado para o exercício de 2012, além do permitido na Lei Municipal nº 1471/2011, para todos os Órgãos da Administração Direta e Indireta, com a finalidade de reforçar dotações que se tornarem insuficientes, através da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias, ou ainda por excesso de arrecadação, conforme disposto nos itens I, II e III do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, autorizado por Decreto do Executivo Municipal.

 

Art. 2º Durante a execução orçamentária do exercício de 2012, fica o Poder Executivo autorizado a proceder com o remanejamento de dotação orçamentária entre UGs municipais, através de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme disposto no item III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, autorizado por Decreto do Executivo Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes - ES, 30 de novembro de 2012.

 

Jander Nunes Vidal

Prefeito Municipal de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.