LEI Nº 1.553, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Durante a execução orçamentária do exercício de 2012, fica o Poder Executivo autorizado
a abrir créditos suplementares em mais 5% (cinco por cento) do valor orçado
para o exercício de 2012, além do permitido na Lei
Municipal nº 1471/2011, para todos os Órgãos da Administração Direta e
Indireta, com a finalidade de reforçar dotações que se tornarem insuficientes,
através da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias, ou ainda por
excesso de arrecadação, conforme disposto nos itens I, II e III do art. 43 da
Lei Federal 4.320/64, autorizado por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 2º Durante a execução orçamentária do exercício de 2012, fica o Poder Executivo autorizado
a proceder com o remanejamento de dotação orçamentária entre UGs municipais, através de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias, conforme disposto no item III, do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, autorizado por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes - ES, 30 de novembro de 2012.
Jander Nunes
Vidal
Prefeito
Municipal de Marataízes
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes.