LEI
Nº 1.536, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012.
FIXA OS SUBSÍDIOS DO
PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal
do Prefeito Municipal para a legislatura
Art. 2º O subsídio mensal
do Vice-Prefeito, para a legislatura
Art. 3º Os subsídios mensal
dos Secretários Municipais para a legislatura
Art. 4°
Os subsídios de que tratam os artigos acima, ficarão na forma do que dispõe a
constituição federal em seu art. 37, inciso X, sujeitos a revisão geral anual,
com índice oficial de inflação, que não poderá ser diferenciado, buscando
manter tão somente a atualização monetária de seu valor e sua concessão fica
condicionada aos limites impostos pela Lei de responsabilidade fiscal.
Art. 5º
Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de
sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro
de 2013.
Marataízes - ES, 23 de outubro de
2012.
Dr. Jander Nunes
Vidal
Prefeito Municipal
de Marataízes
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.