LEI Nº 1.536, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012.

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal para a legislatura 2013 a 2016, é fixado em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais);

 

Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito, para a legislatura 2013 a 2016, é fixado em R$ 9.000,00 (nove mil reais);

 

Art. 3º Os subsídios mensal dos Secretários Municipais para a legislatura 2013 a 2016, é fixado em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais);

 

Art. 4° Os subsídios de que tratam os artigos acima, ficarão na forma do que dispõe a constituição federal em seu art. 37, inciso X, sujeitos a revisão geral anual, com índice oficial de inflação, que não poderá ser diferenciado, buscando manter tão somente a atualização monetária de seu valor e sua concessão fica condicionada aos limites impostos pela Lei de responsabilidade fiscal.

 

Art. 5º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

Marataízes - ES, 23 de outubro de 2012.

 

Dr. Jander Nunes Vidal

Prefeito Municipal de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.