LEI Nº 1.531, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012.

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO § 1º ARTIGO 110 DA LEI Nº 713/2003, DE 01 DE OUTUBRO DE 2003 - COMPOSIÇÃO DA JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL (JIF), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado o § 1º, artigo 110 da Lei nº 713/2003, de 01 de outubro de 2003, que passa a ter a redação, a saber:

 

§ 1º Para cada membro da Junta de Impugnação Fiscal serão nomeados 03 (três) suplentes.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de julho de 2012, revogando as disposições em contrário.

 

Marataízes - ES, 10 de setembro de 2012

 

JANDER NUNES VIDAL

PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.