REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.309/2023

 

REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.267/2022

 

REVOGADA PELA LEI Nº 2.133/2019

 

LEI ORDINÁRIA N° 1504, DE 04 DE ABRIL DE 2012

 

“INSTITUI GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES QUE DESEMPENHAM ATIVIDADES AUXILIARES DURANTE AS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS DA CAMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Texto Compilado

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Marataízes, a gratificação aos servidores que desempenham atividades auxiliares durante as Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara Municipal de Marataízes.

 

Parágrafo Único. A gratificação criada por este artigo corresponde ao percentual de 30% (trinta por cento) do valor dos vencimentos atribuídos aos servidores.

 

Art. 2º A gratificação estabelecida no artigo anterior, em razão de sua natureza, não se incorpora, sob qualquer título, aos vencimentos dos servidores.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da rubrica de Pessoal Civil – 319011.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Marataízes - ES, 04 de abril de 2012.

 

JANDER NUNES VIDAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.