REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.309/2023
REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.267/2022
LEI ORDINÁRIA N° 1504, DE 04 DE ABRIL DE 2012
“INSTITUI
GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES QUE DESEMPENHAM ATIVIDADES AUXILIARES DURANTE AS
SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS DA CAMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de
Marataízes, a gratificação aos servidores que desempenham atividades auxiliares
durante as Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara Municipal de
Marataízes.
Parágrafo Único. A gratificação criada por este artigo corresponde ao
percentual de 30% (trinta por cento) do valor dos vencimentos atribuídos aos
servidores.
Art. 2º A gratificação estabelecida no artigo anterior, em razão
de sua natureza, não se incorpora, sob qualquer título, aos vencimentos dos
servidores.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão
por conta de dotação orçamentária da rubrica de Pessoal Civil – 319011.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Marataízes - ES, 04 de abril de 2012.
JANDER NUNES VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.