LEI Nº 1.495, DE 02 DE ABRIL DE 2012.

 

“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º, § 1º, INCISO I DA LEI 1.307/2010”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 4º, § 1º, Inciso I da Lei nº 1.307/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º (...)

   

§ 1º (...)

 

I – Ser o estagiário:

 

a)  aluno, no mínimo, do segundo ano do curso de nível médio;

b)  aluno inscrito em curso profissionalizante;

c)   aluno, no mínimo, do terceiro período do curso superior, em cujo currículo esteja prevista a atividade de estágio.”

 

Art. 2º Os demais artigos, parágrafos e incisos permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes – ES, 02 de abril de 2012.

 

DR. JANDER NUNES VIDAL

Prefeito da Cidade de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.