LEI
Nº 1.495, DE 02 DE ABRIL DE 2012.
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO
ARTIGO 4º, § 1º, INCISO I DA LEI 1.307/2010”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º
O artigo 4º, § 1º, Inciso I da Lei nº
1.307/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
§ 1º
(...)
I – Ser o estagiário:
a) aluno, no mínimo, do segundo ano
do curso de nível médio;
b) aluno inscrito em curso
profissionalizante;
c) aluno, no mínimo, do terceiro
período do curso superior, em cujo currículo esteja prevista a atividade de
estágio.”
Art. 2º
Os demais artigos, parágrafos e incisos permanecem inalterados.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Marataízes – ES, 02 de abril de
2012.
DR. JANDER NUNES
VIDAL
Prefeito da Cidade
de Marataízes
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.