LEI Nº 1.483, DE 16 DE MARÇO DE 2012.
“DISPÕE
SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 1º, ART. 2º DA LEI Nº 1466 DE 14/12/2011 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES, no
uso das atribuições que lhe conferem o Art. 106 da
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sancionou a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam alterados os artigos
1º, 2º
e o inciso
V do art. 5º, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a
conceder, no exercício de 2012, Subvenções Sociais às entidades de Assistência
Social, associações e/ou similares, sem fins lucrativos, que atuam no interesse
público, mediante a celebração de convênio, termo de parceria ou outro
instrumento legal, conforme quadro demonstrativo abaixo:
ENTIDADES/ ASSOCIAÇÕES |
CNPJ |
PREVISÃO DE REPASSE ANUAL (limite de) |
Associação de
Desenvolvimento Comunitário dos Moradores e Amigos do Bairro Pontal |
07.659.216/0001-02 |
R$ 4.000,00 |
Associação de
Desenvolvimento Comunitário de Jabuti |
07.518.573/0001-50 |
R$ 4.000,00 |
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO FILEMON
TENÓRIO |
05.007.657/0001-02 |
R$ 4.000,00 |
CENTRO DE RECUPERAÇÃO SENTINELAS |
11.683.809/0001-81 |
R$ 4.000,00 |
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AGRICULTORES
FAMILIARES DE BREJO DOS PATOS |
08.895.767/0001-38 |
R$ 4.000,00 |
Art. 2º Os
repasses dos recursos financeiros de que trata o artigo anterior serão
efetuados pelo Município de Marataízes, através da Secretaria Municipal de
Assistência Social e Habitação, em parcela única, durante o exercício de
Art. 5º...
V - Encaminhar prestação de contas dos recursos
recebidos até 60 (sessenta) dias após a liberação da subvenção, atendendo as
determinações legais da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2º Os demais artigos,
parágrafos e incisos permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Marataízes – ES, 16
de março de 2012.
Dr. Jander Nunes Vidal
Prefeito
da Cidade de Marataízes
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.