LEI Nº 1.483, DE 16 DE MARÇO DE 2012.

 

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 1º, ART. 2º DA LEI Nº 1466 DE 14/12/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 106 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sancionou a seguinte Lei.

 

Art. 1º Ficam alterados os artigos 1º, e o inciso V do art. 5º, que passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício de 2012, Subvenções Sociais às entidades de Assistência Social, associações e/ou similares, sem fins lucrativos, que atuam no interesse público, mediante a celebração de convênio, termo de parceria ou outro instrumento legal, conforme quadro demonstrativo abaixo:

 

ENTIDADES/ ASSOCIAÇÕES

CNPJ

PREVISÃO DE REPASSE ANUAL (limite de)

Associação de Desenvolvimento Comunitário dos Moradores e Amigos do Bairro Pontal

07.659.216/0001-02

R$ 4.000,00

Associação de Desenvolvimento Comunitário de Jabuti

07.518.573/0001-50

R$ 4.000,00

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO FILEMON TENÓRIO

05.007.657/0001-02

R$ 4.000,00

CENTRO DE RECUPERAÇÃO SENTINELAS

11.683.809/0001-81

R$ 4.000,00

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AGRICULTORES FAMILIARES DE BREJO DOS PATOS

08.895.767/0001-38

R$ 4.000,00

 

Art. 2º Os repasses dos recursos financeiros de que trata o artigo anterior serão efetuados pelo Município de Marataízes, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, em parcela única, durante o exercício de 2012, a título de Subvenção Social, em conformidade ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município.  

 

Art. 5º...

 

V - Encaminhar prestação de contas dos recursos recebidos até 60 (sessenta) dias após a liberação da subvenção, atendendo as determinações legais da Secretaria Municipal de Finanças.

 

Art. 2º Os demais artigos, parágrafos e incisos permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marataízes – ES, 16 de março de 2012.

 

Dr. Jander Nunes Vidal

Prefeito da Cidade de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.