LEI Nº 1464 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.
“DÁ
NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 27 DA LEI MUNICIPAL Nº 454/2002, REFERENTE A REMUNERAÇÃO
DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE MARATAÍZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo
27 da Lei Municipal nº 454/2002, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Artigo
Parágrafo Único. As despesas decorrentes da
implantação dos benefícios reconhecidos por esta Lei correrão à conta de
dotação orçamentária das atividades da Secretaria Municipal de Administração,
ficam para fins legais incluídas no PPA, LDO e LO, autorizando ainda a
suplementação orçamentária, caso necessário.
Art. 2º Os demais artigos, incisos, parágrafos e
alíneas, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com aplicação a partir de 01 de janeiro de 2012.
Marataízes – ES, 14
de dezembro de 2011.
Dr.
Jander Nunes Vidal
Prefeito
Municipal de Marataízes
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.