LEI Nº 1464 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 27 DA LEI MUNICIPAL Nº 454/2002, REFERENTE A REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE MARATAÍZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 27 da Lei Municipal nº 454/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 27 A remuneração dos membros do Conselho Tutelar será de 02 (dois) salários mínimos mensais, vigente no Estado.

 

Parágrafo Único. As despesas decorrentes da implantação dos benefícios reconhecidos por esta Lei correrão à conta de dotação orçamentária das atividades da Secretaria Municipal de Administração, ficam para fins legais incluídas no PPA, LDO e LO, autorizando ainda a suplementação orçamentária, caso necessário.

 

Art. 2º Os demais artigos, incisos, parágrafos e alíneas, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com aplicação a partir de 01 de janeiro de 2012.

 

Marataízes – ES, 14 de dezembro de 2011.

 

Dr. Jander Nunes Vidal

Prefeito Municipal de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataízes.