LEI Nº 1461, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTE ALEXIA DUARTE TORRES EM MISSÃO DIPLOMÁTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através de Convênio, a repassar auxílio financeiro à estudante Alexia Duarte Torres, a título de contribuição, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

§ 1º O valor da contribuição a ser repassada a estudante beneficiada no caput do art. 1o será repassado via assinatura de convênio, conforme minuta de Convênio constante do anexo I, parte integrante da presente Lei;

§ 2º O repasse se dará em parcela única no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que será liberada no ato da assinatura do presente convênio com a estudante beneficiada;

 

Art. 2º A contribuição a ser repassada a estudante Alexia Duarte Torres tem por finalidade cobrir despesas com alimentação, vestuário, remédios, calçados e uma câmera fotográfica, não podendo ser aplicado em outras finalidades, senão essas expressas.

 

Parágrafo único. Caberá a Secretaria de Educação e do Secretário do Sistema do Controle Interno a fiscalização da Aplicação dos valores repassados.

 

Art. 3º Qualquer valor por ventura glosado pelo serviço de auditoria interna, ou um por dos órgãos de fiscalização externa, será levado à responsabilidade da estudante beneficiada.

 

Art. 4º A despesa para a aplicação da presente Lei correrá pela dotação nº 110.001.12.361.0016.3.215 – Auxílio Financeiro a estudante – 3.3.90.18.000 – Fonte de recurso: Anulação de dotação.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes – ES, 14 de dezembro de 2011.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal de Marataízes


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataízes.

 

 

ANEXO I

 

Convênio que entre si celebram o Município de Marataízes e a estudante Alexia Duarte Torres, nº ______/11.

 

Os convenentes, MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço a Av. Rubens Rangel, 1.604, Cidade Nova, Marataízes – ES, inscrita no CNPJ sob o nº 01.609.408/0001-28, neste ato devidamente representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr. Jander Nunes Vidal, adiante denominado simplesmente Município, e de outro lado ALEXIA DUARTE TORRES, brasileira, solteira, portadora do CPF nº 147.187.377-37, o repasse de auxílio financeiro a estudante de escola pública Alexia Duarte Torres, conforme processo administrativo no 27749/2011 e Lei 1461/11, que faz parte integrante do presente instrumento para todos os efeitos Legais, que será regido pelas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

 

1 – DO OBJETO

1.1.- O objeto do presente convênio é o repasse de auxílio financeiro a estudante Alexia Duarte Torres, em atendimento à Lei Municipal no 1461/2011, e nos termos do presente Convênio.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

 

2 – DO VALOR E FORMA DO REPASSE

2.1.- O Município repassará a estudante Alexia Duarte Torres a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a ser repassado em parcela única, no ato da assinatura do presente convênio com a estudante beneficiada.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

 

3 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 - O empenho da despesa decorrente do presente convênio correra à conta da dotação orçamentária:

110.001.12.361.0016.3.215 – Auxílio Financeiro a estudante – 3.3.90.18.000 – Fonte de recurso: Anulação de dotação.

 

CLÁUSULA QUARTA

 

4 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:

4.1 - A prestação de contas será efetuada utilizando-se dos formulários próprios da PMM e demonstrativo da realização das despesas. Fica a cargo do Secretário de Educação e do Secretário do Sistema de Controle Interno a análise e aprovação das Prestações de contas.

4.2- As despesas serão comprovadas mediante documentos fiscais ou outro meio de comprovação da realização das despesas.

4.3 – A estudante Alexia Duarte Torres apresentará ao Município a prestação de contas final do total dos recursos financeiros que lhe forem repassados por força deste Convênio, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após o recebimento dos valores.

4.4 – O repasse, objeto deste Convênio, se dará através de cheque administrativo nominal a estudante Alexia Duarte Torres, tendo em vista a necessidade de troca da moeda nacional por dólar.

4.5 – A inexecução do objeto do presente Convênio, a falta de apresentação de contas no prazo regulamentar ou a utilização dos recursos para finalidade diversa da ora estabelecida, acarretará a restituição integral dos recursos transferidos, atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável.

 

CLÁUSULA QUINTA

 

5 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO

5.1.- O prazo do presente CONVÊNIO será até 29/01/2012.

5.2 – O saldo não aplicado até 29/01/2012, será restituído aos cofres do Município.

 

CLÁUSULA SEXTA

 

6 – DO FORO

Fica eleito desde já, pelas partes, o Foro da Comarca de Marataízes-ES, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do presente instrumento de Convênio, renúncia de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.

 

Por estarem assim justas e acordadas entre si, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, para que produzam os devidos efeitos legais de Direito.

 

Marataízes, 14 de dezembro de 2011.

 

JANDER NUNES VIDAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES

 

ALEXIA DUARTE TORRES

ESTUDANTE

 

MARLÚCIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

ANTONIO SOARES DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataízes.