LEI
Nº 1461, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.
AUTORIZA O CHEFE DO
EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTE ALEXIA DUARTE
TORRES
O Prefeito Municipal
de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado, através de Convênio, a repassar auxílio financeiro à
estudante Alexia Duarte Torres, a título de contribuição, no valor total de R$
5.000,00 (cinco mil reais).
§ 1º O valor da contribuição a ser repassada a estudante
beneficiada no caput do art. 1o será repassado via assinatura de
convênio, conforme minuta de Convênio constante do anexo I, parte integrante da
presente Lei;
§ 2º O repasse se dará em parcela única no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), que será liberada no ato da assinatura do presente convênio
com a estudante beneficiada;
Art. 2º A contribuição a ser repassada a estudante
Alexia Duarte Torres tem por finalidade cobrir despesas com alimentação,
vestuário, remédios, calçados e uma câmera fotográfica, não podendo ser
aplicado em outras finalidades, senão essas expressas.
Parágrafo único. Caberá a Secretaria de Educação e do
Secretário do Sistema do Controle Interno a fiscalização da Aplicação dos
valores repassados.
Art. 3º Qualquer valor por ventura glosado pelo
serviço de auditoria interna, ou um por dos órgãos de fiscalização externa,
será levado à responsabilidade da estudante beneficiada.
Art. 4º A despesa para a aplicação da presente Lei
correrá pela dotação nº 110.001.12.361.0016.3.215 – Auxílio Financeiro a
estudante – 3.3.90.18.000 – Fonte de recurso: Anulação de dotação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes – ES, 14 de
dezembro de 2011.
JANDER
NUNES VIDAL
Prefeito
Municipal de Marataízes
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO I
Convênio que entre si
celebram o Município de Marataízes e a estudante Alexia Duarte Torres, nº
______/11.
Os convenentes, MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, pessoa
jurídica de direito público interno, com endereço a Av. Rubens Rangel, 1.604,
Cidade Nova, Marataízes – ES, inscrita no CNPJ sob o nº 01.609.408/0001-28,
neste ato devidamente representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr. Jander
Nunes Vidal, adiante denominado simplesmente Município, e de outro lado
ALEXIA DUARTE TORRES, brasileira, solteira, portadora do CPF nº 147.187.377-37,
o repasse de auxílio financeiro a estudante de escola pública Alexia Duarte
Torres, conforme processo administrativo no 27749/2011 e Lei
1461/11, que faz parte integrante do presente instrumento para todos os efeitos
Legais, que será regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1 – DO OBJETO
1.1.- O objeto do presente convênio é o repasse de auxílio financeiro a
estudante Alexia Duarte Torres, em atendimento à Lei Municipal no
1461/2011, e nos termos do presente Convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA
2 – DO VALOR E FORMA
DO REPASSE
2.1.- O Município repassará a estudante Alexia Duarte Torres a quantia de R$
5.000,00 (cinco mil reais) a ser repassado em parcela única, no ato da
assinatura do presente convênio com a estudante beneficiada.
CLÁUSULA TERCEIRA
3 – DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
3.1 - O empenho da despesa decorrente do presente convênio correra à conta da
dotação orçamentária:
110.001.12.361.0016.3.215
– Auxílio Financeiro a estudante – 3.3.90.18.000 – Fonte de recurso: Anulação
de dotação.
CLÁUSULA QUARTA
4 – DA PRESTAÇÃO DE
CONTAS:
4.1 - A prestação de contas será efetuada utilizando-se dos formulários
próprios da PMM e demonstrativo da realização das despesas. Fica a cargo do
Secretário de Educação e do Secretário do Sistema de Controle Interno a análise
e aprovação das Prestações de contas.
4.2- As despesas serão comprovadas mediante documentos fiscais ou outro meio
de comprovação da realização das despesas.
4.3 – A estudante Alexia Duarte Torres apresentará ao Município a prestação
de contas final do total dos recursos financeiros que lhe forem repassados por
força deste Convênio, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após o recebimento
dos valores.
4.4 – O repasse, objeto deste Convênio, se dará através de cheque
administrativo nominal a estudante Alexia Duarte Torres, tendo em vista a
necessidade de troca da moeda nacional por dólar.
4.5 – A inexecução do objeto do presente Convênio, a falta de apresentação
de contas no prazo regulamentar ou a utilização dos recursos para finalidade
diversa da ora estabelecida, acarretará a restituição integral dos recursos
transferidos, atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, na forma
da legislação aplicável.
CLÁUSULA QUINTA
5 – DO PRAZO DE
EXECUÇÃO
5.1.- O prazo do presente CONVÊNIO será até 29/01/2012.
5.2 – O saldo não aplicado até 29/01/2012, será restituído aos cofres do
Município.
CLÁUSULA SEXTA
6 – DO FORO
Fica eleito desde já, pelas partes, o Foro da Comarca de Marataízes-ES,
para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do presente instrumento de Convênio,
renúncia de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.
Por estarem assim justas e acordadas entre si, as partes assinam o
presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, para que produzam os
devidos efeitos legais de Direito.
Marataízes, 14 de dezembro de 2011.
JANDER NUNES VIDAL
PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARATAÍZES
ALEXIA DUARTE TORRES
ESTUDANTE
MARLÚCIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
ANTONIO SOARES DE
OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE CONTROLE INTERNO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.