LEI Nº 1458 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

“DISPÕE SOBRE INSTITUIR O DIA MUNICIPAL DA PASTORAL DA CRIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Marataízes faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário de eventos do Município de Marataízes, o Dia Municipal da Pastoral da Criança, que será realizado no dia 05 de dezembro de cada ano.

 

Art. 2º O Dia Municipal da Pastoral da Criança terá ponto culminante à reunião das Entidades da Sociedade Civil, com os Membros do Conselho Tutelar e as Organizações Comunitárias de apoio às Famílias, crianças carentes e personalidades para promover palestras sobre o trabalho da Pastoral da Criança e sua importância para a sociedade.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com Entidades de Assistência Social, para realização de eventos no que se refere ao respectivo dia.

 

Art. 4º As despesas com a presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias própria, suplementadas se necessárias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Marataízes – ES, 12 dezembro de 2011.

 

Dr. Jander Nunes Vidal

Prefeito Municipal de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.