LEI Nº 1458 DE 12 DE
DEZEMBRO DE 2011.
“DISPÕE SOBRE INSTITUIR O DIA
MUNICIPAL DA PASTORAL DA CRIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Marataízes faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário de eventos do
Município de Marataízes, o Dia Municipal da Pastoral da Criança, que será
realizado no dia 05 de dezembro de cada ano.
Art. 2º O Dia Municipal da Pastoral da Criança terá
ponto culminante à reunião das Entidades da Sociedade Civil, com os Membros do
Conselho Tutelar e as Organizações Comunitárias de apoio às Famílias, crianças
carentes e personalidades para promover palestras sobre o trabalho da Pastoral
da Criança e sua importância para a sociedade.
Art.
3º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com Entidades de
Assistência Social, para realização de eventos no que se refere ao respectivo
dia.
Art. 4º As despesas com a presente Lei correrão a
conta das dotações orçamentárias própria, suplementadas se necessárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes – ES, 12 dezembro
de 2011.
Dr. Jander Nunes Vidal
Prefeito
Municipal de Marataízes
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataizes.