LEI Nº 1456 DE 09 DE
DEZEMBRO DE 2011.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DOS IDOSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara
Municipal de Marataízes/ES aprovou e o Prefeito Municipal de Marataízes/ES
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Centro de Convivência dos Idosos de
Marataízes – CCI, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social e
Habitação – SEMASH, para atender aos Idosos, usuários do Sistema Único de
Assistência Social – SUAS, nos serviços de Proteção Social Básica.
Art. 2º Para a consecução
de suas finalidades, o Centro de Convivência do Idoso tem por competência:
I – Proporcionar ao idoso a oportunidade de
conviver com pessoas da mesma faixa etária, incentivando a troca de
experiências, conhecimentos, formação de vínculos afetivos e momentos de
cultura e lazer;
II – Incentivar a formação de grupos entre
idosos, visando a um real entendimento do processo de envelhecimento;
III – fomentar a participação e a
integração do idoso, em organizações representativas;
IV – proporcionar ao idoso programa de
alfabetização com metodologia e horário adequados às suas condições.
V – proporcionar ao idoso o conhecimento
sobre programas e projetos voltados para assistência ao idoso, com base na Lei
Orgânica de Assistência Social;
VI – prestar apoio à população idosa de
baixa renda, de forma a contribuir para o fortalecimento e ampliação de
atividades produtivas;
VII – assegurar ao idoso
alimentação complementar, bem como atendimento médico durante a
realização de atividades;
VIII – prover espaço físico e prestar apoio
técnico para a manutenção do bazar de trabalhos manuais confeccionados pelo
idoso;
IX – proporcionar acesso às informações
sobre direito e deveres dos idosos previstos no Estatuto do Idoso.
Art. 3º O Centro de Convivência
do Idoso deverá desenvolver as seguintes atividades:
I – Terapia Ocupacional, através de Oficineiros (Artes/Informática/Educação Física e outros),
com oportunidades de convívio, fortalecendo vínculos familiares, sociais e
comunitários;
II – Assistência a Saúde, em parceria com
Secretaria Municipal de Saúde;
III – Atividades Culturais, com apoio do
Educador Social;
IV – Assistência Psicossocial, com a
participação de Assistente Social e Psicólogo da Secretaria Municipal de
Assistência Social e Habitação.
V – BPC aos idosos maiores de 65 anos.
Art. 4º O público-alvo para
assistência no referido Centro, constitui-se de pessoas idosas com 60 anos ou
mais de idade.
Art. 5º Compete a
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação administrar
o Centro de Convivência do Idoso, bem como definir a estrutura organizacional
do mesmo, podendo indicar servidores efetivos da rede para o atendimento das
atividades do Centro.
Art. 6º A equipe
multifuncional do CCI elaborará o Regimento Interno e o Plano Municipal de
Atendimento aos Idosos no referido Centro, que deverão ser aprovado pelo
Conselho Municipal do Idoso.
Art. 7º A Secretaria
Municipal de Assistência Social e Habitação estabelecerá as formas de apoio e
inserção da equipe mínima do CRAS considerando os serviços de Proteção social
Básica preconizados pelo SUAS – Sistema Único de
Assistência Social.
Art. 8º Para o
desenvolvimento das atividades do CCI poderá o Município firmar convênio com
entidades públicas ou privadas.
Art. 9º As despesas decorrentes
o presente Projeto correrão por conta da Secretaria Municipal de Assistência
Social e Habitação: Dotação
Orçamentária: Manutenção da Secretaria - Recursos Próprios 0500 - Ficha 389.
Art. 10 Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Marataízes - ES, 09 de dezembro de 2011
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
de Marataízes
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataizes.