LEI Nº 1456 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DOS IDOSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A Câmara Municipal de Marataízes/ES aprovou e o Prefeito Municipal de Marataízes/ES sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado o Centro de Convivência dos Idosos de Marataízes – CCI, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação – SEMASH, para atender aos Idosos, usuários do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, nos serviços de Proteção Social Básica.

 

Art. 2º Para a consecução de suas finalidades, o Centro de Convivência do Idoso tem por competência:

 

I – Proporcionar ao idoso a oportunidade de conviver com pessoas da mesma faixa etária, incentivando a troca de experiências, conhecimentos, formação de vínculos afetivos e momentos de cultura e lazer;

 

II – Incentivar a formação de grupos entre idosos, visando a um real entendimento do processo de envelhecimento;

 

III – fomentar a participação e a integração do idoso, em organizações representativas;

 

IV – proporcionar ao idoso programa de alfabetização com metodologia e horário adequados às suas condições.

 

V – proporcionar ao idoso o conhecimento sobre programas e projetos voltados para assistência ao idoso, com base na Lei Orgânica de Assistência Social;

 

VI – prestar apoio à população idosa de baixa renda, de forma a contribuir para o fortalecimento e ampliação de atividades produtivas;

 

VII – assegurar ao idoso alimentação complementar, bem como atendimento médico durante a realização de atividades;

 

VIII – prover espaço físico e prestar apoio técnico para a manutenção do bazar de trabalhos manuais confeccionados pelo idoso;

 

IX – proporcionar acesso às informações sobre direito e deveres dos idosos previstos no Estatuto do Idoso.

 

Art. 3º O Centro de Convivência do Idoso deverá desenvolver as seguintes atividades:

 

I – Terapia Ocupacional, através de Oficineiros (Artes/Informática/Educação Física e outros), com oportunidades de convívio, fortalecendo vínculos familiares, sociais e comunitários;

 

II – Assistência a Saúde, em parceria com Secretaria Municipal de Saúde;

 

III – Atividades Culturais, com apoio do Educador Social;

 

IV – Assistência Psicossocial, com a participação de Assistente Social e Psicólogo da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.

 

V – BPC aos idosos maiores de 65 anos.

 

Art. 4º O público-alvo para assistência no referido Centro, constitui-se de pessoas idosas com 60 anos ou mais de idade.

 

Art. 5º Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação administrar o Centro de Convivência do Idoso, bem como definir a estrutura organizacional do mesmo, podendo indicar servidores efetivos da rede para o atendimento das atividades do Centro.

 

Art. 6º A equipe multifuncional do CCI elaborará o Regimento Interno e o Plano Municipal de Atendimento aos Idosos no referido Centro, que deverão ser aprovado pelo Conselho Municipal do Idoso.

 

Art. 7º A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação estabelecerá as formas de apoio e inserção da equipe mínima do CRAS considerando os serviços de Proteção social Básica preconizados pelo SUAS – Sistema Único de Assistência Social.

 

Art. 8º Para o desenvolvimento das atividades do CCI poderá o Município firmar convênio com entidades públicas ou privadas.

 

Art. 9º As despesas decorrentes o presente Projeto correrão por conta da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação: Dotação Orçamentária: Manutenção da Secretaria - Recursos Próprios 0500 - Ficha 389.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

 

 

Marataízes - ES, 09 de dezembro de 2011

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.