LEI Nº. 1360 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE REUNIAO DE LEIS MUNICIPAIS EM COLETÂNEAS OU COMPILAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a reunir em coletâneas ou compilação, as Leis Municipais em vigor, que serão integradas, se necessário, por volumes contendo matérias conexas ou afins, ou serão consolidadas com sua publicação em ambiente virtual oficial e em meio físico através de encadernações.

 

Art. 2º Para efeitos desta Lei considera-se:

 

I – Coletânea é a reunião de leis ou de trechos de leis, e suas alterações ordenadas cronologicamente, que versem sobre a mesma matéria.

 

II – Compilação é a reunião, em só texto, de leis e de suas alterações, com o objetivo de facilitar sua consulta, sem processo legislativo, sem substituição das leis compiladas e sem inovação no ordenamento jurídico.

 

III – Consolidação é a reunião de todas as leis pertinentes a determinada matéria em um único diploma legal, com a revogação formal das leis incorporadas a consolidação e sem modificações do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados.

 

Art. 3º Na compilação deverá constar:

 

I – O numero ou a alínea do dispositivo revogado ou vetado, acompanhado, conforme o caso, pelas palavras “REVOGADO” ou “VETADO”.

 

II – O dispositivo alterado, contendo a nova redação.

 

Art. 4º As reuniões em coletâneas ou compilações deverão ser encadernadas anualmente, sempre no mês de janeiro, remetendo-se uma cópia ao Legislativo.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

   

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes – ES, 30 de dezembro de 2010.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes.