LEI Nº. 1359 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONCURSO DE REDAÇÃO “JOVEM DO FUTURO”, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Marataízes, o concurso de redação “JOVEM DO FUTURO”, com o tema “A IMPORTÂNCIA DA CONCIÊNCIA POLITICA DE JOVENS E CRIANÇAS”.

 

§ 1º - O concurso de redação será dirigido aos alunos de ensino fundamental público;

 

§ 2º - Os participantes deverão assistir palestras sobre o funcionamento dos poderes Legislativo e Executivo;

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, autorizado a regulamentar o concurso no prazo de 30 (trinta) dias, da data da publicação desta Lei.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Marataízes – ES, 30 de dezembro de 2010.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataízes.