LEI
Nº. 1359 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.
“DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DO CONCURSO DE REDAÇÃO “JOVEM DO FUTURO”, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Prefeito Municipal de
Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica criado no âmbito do Município de Marataízes, o concurso de redação “JOVEM
DO FUTURO”, com o tema “A IMPORTÂNCIA DA CONCIÊNCIA POLITICA DE JOVENS E
CRIANÇAS”.
§ 1º - O
concurso de redação será dirigido aos alunos de ensino fundamental público;
§ 2º -
Os participantes deverão assistir palestras sobre o funcionamento dos poderes
Legislativo e Executivo;
Art. 2º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação,
autorizado a regulamentar o concurso no prazo de 30 (trinta) dias, da data da
publicação desta Lei.
Art. 4º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Marataízes – ES, 30 de dezembro de
2010.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
de Marataízes
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.