LEI
Nº. 1353 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.
“DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO DA CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NA FORMA DE TICKET ALIMENTAÇÃO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Marataízes,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona parcialmente a seguinte Lei:
Art.
1º Fica assegurado aos servidores
efetivos, bem como aos agentes comunitários de saúde e agentes de endemias do
Município de Marataízes, que percebem até R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta
reais), incluindo neste valor vencimento e vantagens transitórias, exceto horas
extras, gratificação por exercício em atividades insalubres e de periculosidade,
um auxílio alimentação no valor de R$ 110,00 (cem e dez reais), a partir de 01
de novembro de 2010.
Parágrafo Único - Vetado
("Eficácia suspensa por força da Liminar concedida na ADIN n.º
100110001938)
Art. 2º
O auxílio alimentação tem caráter indenizatório e não se incorpora ao
vencimento, remuneração, proventos ou pensão e sobre ele não incidirão
quaisquer contribuições trabalhistas, previdenciárias ou fiscais.
Art. 3º
O auxílio alimentação será pago aos servidores em exercício de suas funções,
bem como àqueles que se encontram de auxílio doença e licença maternidade.
Art. 4º Fica
o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênios, e, outros atos
necessários, com a União e Estado do Espírito Santo, visando à melhor aplicação
desta Lei.
Art. 5º
As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária
própria prevista no orçamento vigente e será a mesma para lançamento dos
valores a serem pagos aos servidores de cargo em comissão no exercício
de 2011, conforme a lei orçamentária.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário, com efeitos à partir 01 de novembro de
2010.
Marataízes
– ES, 13 de dezembro de 2010.
DR. JANDER NUNES
VIDAL
Prefeito da Cidade
de Marataízes
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.