LEI Nº. 1353 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NA FORMA DE TICKET ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona parcialmente a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica assegurado aos servidores efetivos, bem como aos agentes comunitários de saúde e agentes de endemias do Município de Marataízes, que percebem até R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais), incluindo neste valor vencimento e vantagens transitórias, exceto horas extras, gratificação por exercício em atividades insalubres e de periculosidade, um auxílio alimentação no valor de R$ 110,00 (cem e dez reais), a partir de 01 de novembro de 2010.

 

Parágrafo Único - Vetado

("Eficácia suspensa por força da Liminar concedida na ADIN n.º 100110001938)

 

Art. 2º O auxílio alimentação tem caráter indenizatório e não se incorpora ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão e sobre ele não incidirão quaisquer contribuições trabalhistas, previdenciárias ou fiscais.

 

Art. 3º O auxílio alimentação será pago aos servidores em exercício de suas funções, bem como àqueles que se encontram de auxílio doença e licença maternidade.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênios, e, outros atos necessários, com a União e Estado do Espírito Santo, visando à melhor aplicação desta Lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria prevista no orçamento vigente e será a mesma para lançamento dos valores a serem pagos aos servidores de cargo em comissão no exercício de 2011, conforme a lei orçamentária.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos à partir 01 de novembro de 2010.

 

Marataízes – ES, 13 de dezembro de 2010.

 

DR. JANDER NUNES VIDAL

Prefeito da Cidade de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes.