LEI Nº. 1352 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES – ES A FIRMAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL INFANTIL “FRANCISCO DE ASSIS” DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Hospital Infantil “Francisco de Assis” de Cachoeiro de Itapemirim/ES, conforme minuta de convênio, em anexo, parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º O convênio autorizado por esta Lei tem por objetivo o acesso e atendimento especializado em pediatria de urgência e emergência à população infantil residente em Marataízes, conforme convênio anexo, parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º As despesas com a presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

120001.1030200222.110 – transferência de Recursos a Instituições de Média e Alta Complexidade

 

333504300000 – Subvenções Sociais

 

Fonte de Recurso – Recurso Próprio

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2010, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes, 30 de novembro de 2010.

 

JANDER NUNES VIDAL

PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes

 


 

CONVÊNIO FMS Nº. _______/2010

 

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO PARA GARANTIR ATENDIMENTO ESPECIALIZADO EM PEDIATRIA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA À POPULAÇÃO DE MARATAÍZES – ES.

 

O Município de Marataízes, Estado do Espírito santo, Pessoa Jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº 01.609.408/0001-28, através do Fundo Municipal da Saúde de Marataízes, com CNPJ Nº 01.609.408/0002-09, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Dr. Jander Nunes Vidal, brasileiro, casado, CPF. 382.693.926-34 e RG. Nº 164.695 SSPMG, e pelo Secretário Municipal da Saúde de Marataízes, Dr. Antonio Carlos Soares de Azevedo, brasileiro, casado, CPF. Nº 789.273.587-91 e RG. Nº 389.502 MMRJ, doravante denominados simplesmente como MUNICÍPIO, com endereço à Rua Osvaldo Alves, snº, Edifício Lisboa, apto. 106, Cidade Nova, Marataízes – ES, CEP.: 29.345-000, e por outro lado o Hospital Infantil “Francisco de Assis”, com sede à Rua Coronel Guardiã, nº 62, Sumaré, Cachoeiro de Itapemirim – ES, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº 27.192.590/0001-58, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. Winston Roberto Soares Vieira Machado, RG Nº 113.643 SSP/ES, doravante denominado simplesmente HOSPITAL INFANTIL, nos autos do Processo Administrativo Nº 11.019/2010, celebram o presente Convênio, conforme cláusulas seguintes:

 

1.    CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1.          O presente Convênio tem por objetivo a formação de vínculo de cooperação entre as partes, para garantir o acesso e atendimento especializado em pediatria de urgência e emergência à população infantil residente de Marataízes, através de uma sustentação suplementar de recursos financeiros para manter em normalidade de funcionamento o Pronto Socorro do Hospital Infantil.

1.2.          O referido repasse será feito de acordo com os valores fixados neste instrumento, devendo o Hospital Infantil prestar contas de todos os atendimentos prestados ao público infantil do Município.

 

2.                CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTAÇÃO

2.1.          Fazem parte integrante do presente convênio:

2.1.1.   Processo administrativo Nº 11019/2010, e os demais documentos que o integram;

2.1.2.   Lei Municipal Nº ____/2010, de __ de __________ de 2010.

 

3.                CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES

3.1.          Compete ao Município:

3.1.1.   Transferir os recursos financeiros, em conformidade com o presente convênio, necessários para a execução do objeto deste Convênio, necessários para execução do objeto deste, o plano de trabalho e sua disponibilidade financeira.

3.1.2.   Acompanhar, controlar e fiscalizar, através da Secretaria Municipal da Saúde de Marataízes, a execução física e o atendimento dos objetivos do presente Convênio, podendo ainda valer-se de laudos de vistoria ou de informações obtidas junto ao Hospital infantil, referente aos procedimentos e ao processo de execução dos mesmos.

3.1.3.   Analisar e aprovar as prestações de conta da aplicação dos recursos financeiros revertidos ao hospital infantil através do presente Convênio, sempre pautado em Ata lavrada pelo Conselho Municipal da Saúde de Marataízes.

3.2.          Compete ao Hospital Infantil:

3.2.1.   Apresentar a relação dos serviços prestados sendo que este deve conter o número de pessoas atendidas e dos procedimentos médicos dispensados a estas.

3.2.2.   Apresentar certidões de regularidade (CND’s), do INSS, da receita Federal, FGTS, SEFAZ e C. N. Municipal do Hospital Infantil.

3.2.3.   Apresentar prestação de contas, aplicando os recursos financeiros na forma do presente termo de Convênio.

3.2.4.   O Hospital Infantil, por força deste instrumento de contrato, fica obrigado a fornecer número de conta bancária, para depósito em conta corrente, para movimentação dos recursos financeiros oriundos deste Convênio.

 

4.                CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR

4.1.          As despesas decorrentes do presente Convênio correrão com recursos financeiros do município, à conta da seguinte dotação:

4.1.1.   120001.1030200222.110 – Transferência de Recursos a instituições de Média e Alta complexidade.

4.1.2.   333504300000 – Subvenções sociais.

4.2.          Os recursos financeiros repassados serão aplicados exclusivamente na manutenção do Programa Urgência e Emergência do Hospital Infantil, na aquisição de insumos hospitalares, equipamentos e/ou honorários médicos.

4.3.          O valor previsto do presente Convênio é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), divididos em 03 (três) parcelas de R$ 10.000,00 (dez mil reais), mensais.

4.4.          A primeira parcela será repassada ao Hospital Infantil, dentro dos trâmites legais, após 30 (trintas) da assinatura deste Convênio. O Hospital Infantil fará a solicitação através de ofício/documento/relatório que será aprovado pela Secretaria Municipal da Saúde de Marataízes e, em seguida, será autorizada a emissão de nota fiscal, pelo Hospital Infantil, para o pagamento.

 

5.                CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

5.1.          Da prestação de contas parcial:

5.1.1.   A prestação de contas parcial é aquela pertinente a cada uma das parcelas de recursos liberados realizada no mês e será composta da documentação abaixo descrita:

5.1.1.1.                    Relatório de execução físico-financeira;

5.1.1.2.                    Demonstrativo da execução da receita e da despesa;

5.1.1.3.                    Relação de pagamentos.

5.1.2.   Constatada irregularidades ou inadimplemento na apresentação da prestação de contas parcial, o Município suspenderá imediatamente a liberação de recursos e notificará o Hospital Infantil, dando-lhe prazo máximo de 30 (trinta) dias para sanar as irregularidades ou cumprir a obrigação.

5.1.3.   Decorrido o prazo de que trata o item anterior e, tenha permanecido inerte, o Município, através do ordenador de despesas, comunicará o fato ao órgão de contabilidade, sob pena de responsabilidade, para as devidas providências.

5.1.4.   As despesas serão comprovadas mediante documentos fiscais ou equivalentes (xérox autenticada pelo tesoureiro do Hospital Infantil), sem rasuras, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome do Hospital Infantil, devidamente identificados com referência ao título e número do Convênio.

5.1.5.   O Hospital Infantil apresentará ao município a prestação de contas final do total dos recursos financeiros que lhe forem repassados por força deste Convênio, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o último repasse.

5.1.6.   A inexecução do objeto do presente Convênio, a falta de apresentação de contas no prazo regulamentar ou a utilização dos recursos para finalidade diversa da ora estabelecida, acarretará a restituição integral dos recursos, transferidos, atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável.

 

6.                CLÁUSULA SEXTO – DO PRAZO, DA RENOVAÇÃO E DA PRORROGAÇÃO

6.1.          O prazo de vigência deste Instrumento terá início no dia 01 de outubro de 2010 a 31 de dezembro de 2010, podendo ser renovado toda vez que houver necessidade das partes, mediante Termo Aditivo.

6.2.          Este Convênio poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que devidamente justificado e autorizado pelo Conselho Municipal da Saúde de Marataízes, através de Ata lavrada por aquele órgão.

 

7.                CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA E EXTINÇÃO

7.1.          O presente Convênio pode ser rescindido e/ou denunciado a qualquer tempo, mediante notificação da parte interessada, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.

7.2.          A perda das qualidades essenciais de filantropia e de suas reais condições estatutárias ou quaisquer outras condições legais que prejudiquem, onerem, obstem, interrompam, atrasem ou impliquem no cumprimento da qualidade e da execução do objeto presente Convênio, importarão em denúncia imediata do presente ajuste, resguardada a composição das perdas e danos, acaso sofridos pelo Município, na forma como dispositivo no ordenamento jurídico pátrio.

 

8.                CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS

8.1.          Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos de comum acordo e, no que couber com as disposições da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

9.                CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO

9.1.          O presente Convênio será publicado na forma de publicação dos atos oficiais do Município de Marataízes, definido na Lei Orgânica Municipal, em até 30 (trinta) dias da data de sua assinatura.

 

10.           CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1.      Fica eleito o Foro da Comarca de Marataízes para dirimir as dúvidas oriundas deste Convênio, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem assim justos e acordados, assinaram o presente instrumento em 03 (três) vias originais de igual teor para um só efeito.

 

Marataízes,     de      de 2010.

 

 

Dr. Jander Nunes Vidal

Prefeito Municipal de Marataízes

 

 

Dr. Antonio Carlos Soares de Azevedo

Secretário Municipal da Saúde de Marataízes

 

 

Winston Roberto S. Vieira Machado

Presidente do Hospital Infantil “Francisco de Assis”