LEI Nº. 1351 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL COM A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE BREJO DOS PATOS – AMBREPA”.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso com a Associação dos Moradores de Brejo dos Patos - AMBREPA pessoa jurídica sem fins econômicos, portadora do CNPJ Nº. 08.895.767/0001-38, situada na localidade de Brejo dos Patos, nesta Cidade, com a finalidade de ceder à Associação a posse do imóvel abaixo descrito:

 

Um imóvel rural situado no lugar Brejo dos Patos, em Marataízes/ES, medindo trinta e um, seiscentos e setenta e oito metros e noventa decímetros quadrados, e o perímetro de 708,709 metros, confrontando-se ao norte com José Luiz Marvila, Antônio Julião Campos, Estrada Municipal e Aladim Ferreira, ao sul com Manoel Joaquim Martins, a leste com o Córrego do Siri e Dário Marques de Almeida e a oeste com Antônio Julião Campos, Washington Pinheiro Machado e Estrada Municipal, cadastrado no INCRA com a codificação nº. 08.047.018.570-0, área total 3,1, módulo 18,0, nº. de módulo 0,17, fração mínima de parcelamento de 3,0; transcrita no CRI da Comarca de Marataízes/ES.”

 

Art. 2º - O imóvel descrito no art. 1° destina-se, exclusivamente, ao desenvolvimento de atividades inerentes à Associação Cessionária, que digam respeito ao atendimento à necessidade da comunidade abrangida por referida associação, não podendo haver destinação para quaisquer outros fins.

 

Art. 3º - A Cessionária se responsabilizará pela conservação do imóvel cedido, e pelos serviços de manutenção preventiva e corretiva do bem objeto do contrato de permissão.

 

Art. 4º - As despesas com impostos, taxas, emolumentos, multas e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir sobre o bem a ser cedido, correrão por conta da Cessionária, que fornecerá cópia dos respectivos comprovantes de recolhimento dos tributos ao Município Cedente.

 

Art. 5º - O Município, através da Secretaria Municipal de Educação, poderá, a qualquer tempo, proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações assumidas em decorrência do art. 2º da presente Lei.

 

Art. 6º - O Termo de Concessão de Uso a ser firmado, terá vigência por 27 (vinte e sete) meses, a partir de sua publicação, podendo ser alterado, a qualquer tempo, mediante Termo Aditivo, desde que não haja modificação do objeto, devendo a solicitação ser feita até 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência.

 

Art. 7º - O Termo de Cessão de Uso deverá ser rescindido de pleno direito se houver descumprimento das condições estipuladas no mesmo, ou se a Cessionária vier a deixar de existir por qualquer motivo, revertendo ao acervo patrimonial.

 

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Marataízes – ES, 30 de novembro de 2010.

 

JANDER NUNES VIDAL

PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes

 


ANEXO I

TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL Nº.       /2010

Termo de cessão de uso que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESPÍRITO SANTO e a Associação dos Moradores de Brejo dos Patos para concessão de uso de imóvel.

 

Pelo presente instrumento contratual, regido pelas normas de DIREITO PÚBLICO, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, pessoa jurídica de direito público, com sede provisória na Avenida Rubens Rangel, n.º 1.604, Cidade Nova, Marataízes, Espírito Santo, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.609.408/0001-28, representada pelo Prefeito Municipal, o Dr. JANDER NUNES VIDAL, brasileiro, casado, médico, inscrito no CPF sob o n.º 382.693.926-34, portador da CI n.º M-164.695 SSPMG, domiciliado e residente na Avenida Rubens Rangel, n.º 68, Bairro Arraias, Marataízes, Espírito Santo, CEDENTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BREJO DOS PATOS, pessoa jurídica sem fins econômicos, inscrita no CNPJ de o nº 08.895.767/0001-38, situada na localidade de Brejo dos Patos, ora representado na forma prevista no ato constitutivo da associação, doravante denominado simplesmente CESSIONÁRIA; resolvem, mutuamente, celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL, nos termos aqui pactuados, mediante as cláusulas e condições a seguir, estabelecidas e em conformidade com a Lei nº ______/2010.

 

Cláusula Primeira – DO OBJETO:

 

1.1-      O objeto do presente Termo é a concessão de uso, em caráter gratuito, de 01 (um) imóvel, conforme abaixo descrito, destinando-se, exclusivamente, ao desenvolvimento de atividades inerentes à Associação Cessionária, que digam respeito ao atendimento à necessidade da comunidade abrangida por referida associação, não podendo haver destinação para quaisquer outros fins, a saber: “Um imóvel rural situado no lugar Brejo dos Patos, em Marataízes/ES, medindo trinta e um, seiscentos e setenta e oito metros e noventa decímetros quadrados, e o perímetro de 708,709 metros, confrontando-se ao norte com José Luiz Marvila, Antônio Julião Campos, Estrada Municipal e Aladim Ferreira, ao sul com Manoel Joaquim Martins, a leste com o Córrego do Siri e Dário Marques de Almeida e a oeste com Antônio Julião Campos, Washington Pinheiro Machado e Estrada Municipal, cadastrado no INCRA com a codificação nº 08.047.018.570-0, área total 3,1, módulo 18,0, nº de módulo 0,17, fração mínima de parcelamento de 3,0; transcrita no CRI da Comarca de Marataízes/ES.”

 

Cláusula Segunda – DO PRAZO:

2.1 – O prazo do presente Termo de Cessão será de 27(vinte e sete) meses.

 

Cláusula Terceira – DAS OBRIGAÇÕES E RESCISÃO DO TERMO:

 

3.1 – O presente Termo de cessão de uso poderá ser rescindido pela CEDENTE, a qualquer momento mediante comprovado interesse público.

3.2 – O imóvel, objeto deste termo de cessão de uso, não poderá ser cedido ou emprestado a terceiros para quaisquer fins, no todo ou em parte.

3.3 – A cessionária poderá construir sua sede no imóvel, sendo que ao termino da cessão referida construção incorporará ao patrimônio do município sem que a cessionária faça jus à qualquer tipo de indenização e/ou retenção.

3.4 - As despesas com impostos, taxas, emolumentos, multas e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir sobre o bem a ser cedido, correrão por conta da Cessionária, que fornecerá cópia dos respectivos comprovantes de recolhimento ao Município Cedente.

3.5 – A cessionária se responsabiliza por qualquer dano ocasionado pelo uso do imóvel.

3.6 – A cessionária será responsável pela manutenção, bem como conservação do imóvel, empregando todo o zelo na conservação do mesmo.

 

Cláusula Quarta– DO FORO:

 

Fica eleito desde já, pelas partes, o Foro da Comarca de Marataízes - ES, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do presente instrumento de contrato, renúncia de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.

Por estarem assim justas e acordadas entre si, as partes assinam o presente instrumento em 04 (Quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que se produzam os devidos efeitos legais de Direito.

 

Marataízes/ES, ____ de _______________ de 2010.

 

 

 

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES

Jander Nunes Vidal

Cedente

 

 

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BREJO DOS PATOS

Cessionária

 

Testemunhas:

1.______________________________ CPF:_______________________________

 

2.______________________________ CPF:_______________________________