LEI
Nº. 1351 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010.
“AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL COM A
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE BREJO DOS PATOS – AMBREPA”.
O Prefeito Municipal de Marataízes,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso com a
Associação dos Moradores de Brejo dos Patos - AMBREPA pessoa jurídica sem fins
econômicos, portadora do CNPJ Nº. 08.895.767/0001-38, situada na localidade de
Brejo dos Patos, nesta Cidade, com a finalidade de ceder à Associação a posse
do imóvel abaixo descrito:
“Um imóvel rural situado no lugar Brejo dos Patos, em Marataízes/ES,
medindo trinta e um, seiscentos e setenta e oito metros e noventa decímetros
quadrados, e o perímetro de
Art. 2º
- O imóvel descrito no art. 1° destina-se, exclusivamente, ao desenvolvimento
de atividades inerentes à Associação Cessionária, que digam respeito ao
atendimento à necessidade da comunidade abrangida por referida associação, não
podendo haver destinação para quaisquer outros fins.
Art. 3º
- A Cessionária se responsabilizará pela conservação do imóvel cedido, e pelos
serviços de manutenção preventiva e corretiva do bem objeto do contrato de
permissão.
Art. 4º
- As despesas com impostos, taxas, emolumentos, multas e quaisquer outras que
incidam ou venham a incidir sobre o bem a ser cedido, correrão por conta da
Cessionária, que fornecerá cópia dos respectivos comprovantes de recolhimento
dos tributos ao Município Cedente.
Art. 5º
- O Município, através da Secretaria Municipal de Educação, poderá, a qualquer
tempo, proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência do art. 2º da presente Lei.
Art. 6º
- O Termo de Concessão de Uso a ser firmado, terá vigência por 27 (vinte e
sete) meses, a partir de sua publicação, podendo ser alterado, a qualquer
tempo, mediante Termo Aditivo, desde que não haja modificação do objeto,
devendo a solicitação ser feita até 30 (trinta) dias antes do término de sua
vigência.
Art. 7º
- O Termo de Cessão de Uso deverá ser rescindido de pleno direito se houver
descumprimento das condições estipuladas no mesmo, ou se a Cessionária vier a
deixar de existir por qualquer motivo, revertendo ao acervo patrimonial.
Art. 8º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Marataízes – ES, 30 de novembro de
2010.
JANDER NUNES VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL
DE MARATAÍZES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataizes
ANEXO I
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM
IMÓVEL Nº. /2010
Termo de cessão de uso que entre
si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESPÍRITO SANTO e a Associação
dos Moradores de Brejo dos Patos para concessão de
uso de imóvel.
Pelo presente instrumento
contratual, regido pelas normas de DIREITO PÚBLICO, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, pessoa jurídica de direito público, com sede
provisória na Avenida Rubens Rangel, n.º 1.604, Cidade Nova, Marataízes,
Espírito Santo, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.609.408/0001-28, representada
pelo Prefeito Municipal, o Dr. JANDER
NUNES VIDAL, brasileiro, casado, médico, inscrito no CPF sob o n.º
382.693.926-34, portador da CI n.º M-164.695 SSPMG, domiciliado e residente na
Avenida Rubens Rangel, n.º 68, Bairro Arraias, Marataízes, Espírito Santo, CEDENTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BREJO DOS PATOS, pessoa jurídica sem
fins econômicos, inscrita no CNPJ de o nº 08.895.767/0001-38, situada na
localidade de Brejo dos Patos, ora
representado na forma prevista no ato constitutivo da associação, doravante denominado
simplesmente CESSIONÁRIA; resolvem,
mutuamente, celebrar o presente TERMO DE
CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL, nos termos aqui pactuados, mediante as
cláusulas e condições a seguir, estabelecidas e em conformidade com a Lei nº
______/2010.
Cláusula Primeira – DO
OBJETO:
1.1- O objeto do presente Termo é a
concessão de uso, em caráter gratuito, de 01 (um) imóvel, conforme abaixo
descrito, destinando-se, exclusivamente, ao desenvolvimento de atividades
inerentes à Associação Cessionária, que digam respeito ao atendimento à
necessidade da comunidade abrangida por referida associação, não podendo haver
destinação para quaisquer outros fins, a saber: “Um imóvel rural situado no lugar Brejo dos Patos, em Marataízes/ES,
medindo trinta e um, seiscentos e setenta e oito metros e noventa decímetros quadrados,
e o perímetro de
Cláusula Segunda – DO
PRAZO:
Cláusula Terceira –
DAS OBRIGAÇÕES E RESCISÃO DO TERMO:
3.1 – O presente Termo de cessão de uso
poderá ser rescindido pela CEDENTE, a
qualquer momento mediante comprovado interesse público.
3.2 – O imóvel, objeto deste termo de
cessão de uso, não poderá ser cedido ou emprestado a terceiros para quaisquer
fins, no todo ou em parte.
3.3 – A cessionária poderá construir sua
sede no imóvel, sendo que ao termino da cessão referida construção incorporará
ao patrimônio do município sem que a cessionária faça jus à qualquer tipo de
indenização e/ou retenção.
3.4 - As despesas com impostos, taxas,
emolumentos, multas e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir sobre o
bem a ser cedido, correrão por conta da Cessionária, que fornecerá cópia dos
respectivos comprovantes de recolhimento ao Município Cedente.
3.5 – A cessionária se responsabiliza
por qualquer dano ocasionado pelo uso do imóvel.
3.6 – A cessionária será responsável
pela manutenção, bem como conservação do imóvel, empregando todo o zelo na
conservação do mesmo.
Cláusula Quarta– DO
FORO:
Fica
eleito desde já, pelas partes, o Foro da Comarca de Marataízes - ES, para
dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do presente instrumento de contrato,
renúncia de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.
Por
estarem assim justas e acordadas entre si, as partes assinam o presente
instrumento em 04 (Quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas
abaixo assinadas, para que se produzam os devidos efeitos legais de Direito.
Marataízes/ES, ____ de
_______________ de 2010.
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES Jander Nunes Vidal Cedente |
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BREJO DOS PATOS Cessionária |
Testemunhas:
1.______________________________
CPF:_______________________________
2.______________________________
CPF:_______________________________