LEI Nº 1350 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE ESCOLA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterada a nomenclatura da Escola da Rede Municipal de Educação Infantil do Município de Marataízes – ES, a saber:

 

Onde se lê: Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) “Mônica de Aguiar”

 

Leia-se: Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) “Mônica de Aguiar”

 

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes – ES, 30 de novembro de 2010.

 

JANDER NUNES VIDAL

PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes