LEI
Nº 1350 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010.
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE ESCOLA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE
MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de
Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a nomenclatura da
Escola da Rede Municipal de Educação Infantil do Município de Marataízes – ES,
a saber:
Onde se lê: Centro Municipal de Educação
Infantil (CMEI) “Mônica de Aguiar”
Leia-se: Escola Municipal de Educação
Infantil (EMEI) “Mônica de Aguiar”
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes – ES, 30 de novembro de
2010.
JANDER NUNES VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL
DE MARATAÍZES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataizes