LEI Nº 1348, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2010.
“AUTORIZA
O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CÁRITAS DIOCESANA DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – ES”
O Prefeito Municipal de
Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através de Convênio, a repassar
ajuda financeira à Cáritas Diocesana, a titulo de subvenção, no valor de R$
16.000,00 (dezesseis mil reais), para capacitação e formação para coleta
seletiva, incluindo-se despesas de custeio, tais como alimentação, combustível,
serviços de terceiros e de pessoas jurídicas e materiais de consumo, visando a
diminuição dos resíduos sólidos destinados ao lixão, compreendido entre outubro
à dezembro de 2010.
Parágrafo 1º – o valor da Subvenção a ser repassada a instituição beneficiada no
caput do art. 1, será via assinatura de convênio, conforme extrato de Convênio
constante do anexo I, parte integrante da presente Lei:
I – O repasse será feito em 02
(duas) parcelas, sendo que a primeira parcela será no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais) e será paga no ato da assinatura e publicação do convênio, e a
segunda será no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) ficando o pagamento da
referida parcela condicionado a existência de Recursos Financeiros disponíveis
e a aprovação da prestação de contas da parcela recebida anteriormente;
II – A prestação de contas será
obrigatoriamente realizada através de formulário padrão a ser fornecido pela
Secretaria de Finanças.
Parágrafo 2º - A suplementação da subvenção de que trata o caput deste artigo, caso
necessário, será realizada através de Decreto do Poder Executivo Municipal,
conforme dispõe o art. 42 e 43, parágrafo 1º, da Lei Federal 4320/64.
Art. 2º
- A ajuda financeira a ser repassada à Cáritas Diocesana de Cachoeiro de
Itapemirim tem por finalidade capacitação e formação para a coleta seletiva,
incluindo-se despesas de custeio, tais como alimentação, combustível, serviços
de terceiros e de pessoas jurídicas e materiais de consumo, visando a
diminuição dos resíduos sólidos destinados ao lixão, compreendido entre outubro
à dezembro de 2010.
Parágrafo Único - Caberá a Secretaria de Ação Social, através do Conselho Municipal de
Assistência Social, o controle da Aplicação dos valores repassados, com
observância dos critérios aqui postos, a ser feito, a cada prestação de contas,
sendo sua aprovação aos valores já liberados, pressupostos autorizativo para o
repasse de novo valor.
Art. 3º
- Qualquer valor por ventura glosado pelo serviço de autoria interna, ou por um
dos órgãos de fiscalização externa, será descontado no crédito remanescente ou
levado à responsabilidade do gestor da instituição.
Art. 4º - A
despesa para aplicação da presente Lei correrá por conta da seguinte dotação
orçamentária: 130001.0824400263.138 – Subvenções à Instituições Sociais e
Filantrópicas – 3335043000 – Subvenções Sociais – Ficha nº. 639 – Fonte de
Recurso – Próprio.
Art. 5º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 01 de outubro de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes – ES 09 de novembro de
2010.
Dr. Jander Nunes Vidal
Prefeito Municipal de Marataízes
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataizes