LEI Nº 1348, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CÁRITAS DIOCESANA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – ES”

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através de Convênio, a repassar ajuda financeira à Cáritas Diocesana, a titulo de subvenção, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), para capacitação e formação para coleta seletiva, incluindo-se despesas de custeio, tais como alimentação, combustível, serviços de terceiros e de pessoas jurídicas e materiais de consumo, visando a diminuição dos resíduos sólidos destinados ao lixão, compreendido entre outubro à dezembro de 2010.

 

Parágrafo 1º – o valor da Subvenção a ser repassada a instituição beneficiada no caput do art. 1, será via assinatura de convênio, conforme extrato de Convênio constante do anexo I, parte integrante da presente Lei:

 

I – O repasse será feito em 02 (duas) parcelas, sendo que a primeira parcela será no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e será paga no ato da assinatura e publicação do convênio, e a segunda será no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) ficando o pagamento da referida parcela condicionado a existência de Recursos Financeiros disponíveis e a aprovação da prestação de contas da parcela recebida anteriormente;

 

II – A prestação de contas será obrigatoriamente realizada através de formulário padrão a ser fornecido pela Secretaria de Finanças.

 

Parágrafo 2º - A suplementação da subvenção de que trata o caput deste artigo, caso necessário, será realizada através de Decreto do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o art. 42 e 43, parágrafo 1º, da Lei Federal 4320/64.

 

Art. 2º - A ajuda financeira a ser repassada à Cáritas Diocesana de Cachoeiro de Itapemirim tem por finalidade capacitação e formação para a coleta seletiva, incluindo-se despesas de custeio, tais como alimentação, combustível, serviços de terceiros e de pessoas jurídicas e materiais de consumo, visando a diminuição dos resíduos sólidos destinados ao lixão, compreendido entre outubro à dezembro de 2010.

 

Parágrafo Único - Caberá a Secretaria de Ação Social, através do Conselho Municipal de Assistência Social, o controle da Aplicação dos valores repassados, com observância dos critérios aqui postos, a ser feito, a cada prestação de contas, sendo sua aprovação aos valores já liberados, pressupostos autorizativo para o repasse de novo valor.

 

Art. 3º - Qualquer valor por ventura glosado pelo serviço de autoria interna, ou por um dos órgãos de fiscalização externa, será descontado no crédito remanescente ou levado à responsabilidade do gestor da instituição.

 

Art. 4º - A despesa para aplicação da presente Lei correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 130001.0824400263.138 – Subvenções à Instituições Sociais e Filantrópicas – 3335043000 – Subvenções Sociais – Ficha nº. 639 – Fonte de Recurso – Próprio.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2010, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes – ES 09 de novembro de 2010.

 

Dr. Jander Nunes Vidal

Prefeito Municipal de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes