LEI Nº 1347 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

“AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SALVA VIDAS PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Para atender a demanda da Secretaria Municipal de Turismo, fica autorizado ao Poder Executivo ampliar o número de vagas bem como contratar, por excepcional interesse público, servidores para ocuparem o cargo abaixo descrito: 

 

Item

CARGO

QUANTIDADE DE NOVAS VAGAS

LOTAÇÃO

01

Salva Vidas

120

Secretaria de Turismo

 

Art. 2º - A contratação autorizada por esta Lei será feita mediante processo seletivo simplificado.

 

Art. 3º - O período da contratação será de 15 de dezembro de 2010 à 15 de março de 2011.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão à conta de dotação orçamentária própria prevista no orçamento vigente.

 

Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes – ES 03 de novembro de 2010.

 

Dr. Jander Nunes Vidal

Prefeito Municipal de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes