LEI
Nº 1347 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010.
“AMPLIA O NÚMERO DE
VAGAS E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SALVA VIDAS PARA ATENDER
NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de
Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º -
Para atender a demanda da Secretaria Municipal de Turismo, fica autorizado ao
Poder Executivo ampliar o número de vagas bem como contratar, por excepcional
interesse público, servidores para ocuparem o cargo abaixo descrito:
Item |
CARGO |
QUANTIDADE DE NOVAS VAGAS |
LOTAÇÃO |
01 |
Salva Vidas |
120 |
Secretaria de Turismo |
Art. 2º
- A contratação autorizada por esta Lei será feita mediante processo seletivo
simplificado.
Art. 3º - O
período da contratação será de 15 de dezembro de 2010 à 15 de março de 2011.
Art. 4º - As
despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão à conta de dotação orçamentária
própria prevista no orçamento vigente.
Art. 5º- Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Marataízes – ES 03 de novembro de
2010.
Dr. Jander Nunes Vidal
Prefeito Municipal de Marataízes
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataizes