LEI Nº 1247, de 28 de dezembro de  2009

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO MUNICIPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de sua s atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica alterada a nomenclatura da Escola da Rede Municipal de Ensino do Município de Marataízes – ES, e também sua ampliação para atender crianças de 06 meses a 05 anos de idade (Sistema Creche – período integral do aluno de berçário e maternal, maternal e pré escola, dois turnos – matutino e vespertino) a saber:

 

Onde se lê:

 

Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) “FAZENDA LAGOA DO SIRI”

 

Leia-se:

 

Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) “PROFª JUCÉLIA DE OLIVEIRA CUNHA BAIENSE”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jander Nunes Vidal

Prefeito Municipal de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes.