LEI Nº 1247, de 28 de dezembro de 2009
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO E
AMPLIAÇÃO DE ESCOLA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO MUNICIPIO DE MARATAÍZES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de sua s atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da Escola da
Rede Municipal de Ensino do Município de Marataízes – ES, e também sua
ampliação para atender crianças de 06 meses a 05 anos de idade (Sistema Creche
– período integral do aluno de berçário e maternal, maternal e pré escola, dois
turnos – matutino e vespertino) a saber:
Onde se lê:
Escola Municipal de Educação Infantil
(EMEI) “FAZENDA LAGOA DO SIRI”
Leia-se:
Centro Municipal de Educação
Infantil (CMEI) “PROFª JUCÉLIA DE OLIVEIRA CUNHA BAIENSE”
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Jander Nunes Vidal
Prefeito Municipal de Marataízes
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Marataizes.