LEI N° 1246, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO E
AMPLIAÇÃO DE ESCOLA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO MUNICIPIO DE MARATAÍZES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da Escola da
Rede Municipal de Ensino do Município de Marataízes, a saber:
Onde se lê:
Escola Municipal Pluridocente de
Ensino Fundamental (EMPEF) “Cabeceira de Caculucagem”
Leia-se:
Escola Municipal de Ensino
Fundamental (EMEF) “PROFª ZENI MENDES DE SOUZA”
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Jander Nunes Vidal
Prefeito Municipal de Marataízes
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Marataizes.