LEI N° 1246, DE 28 DE DEZEMBRO DE  2009

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO MUNICIPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica alterada a nomenclatura da Escola da Rede Municipal de Ensino do Município de Marataízes, a saber:

 

Onde se lê:

 

Escola Municipal Pluridocente de Ensino Fundamental (EMPEF) “Cabeceira de Caculucagem”

 

Leia-se:

 

Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) “PROFª ZENI MENDES DE SOUZA”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jander Nunes Vidal

Prefeito Municipal de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes.