LEI N° 1245, DE 28 DE DEZEMBRO DE  2009

 

DISPÕE SOBRE SESSÃO PLENÁRIO DO ESTUDANTE “VEREADOR POR UM DIA” NA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte lei:

    

Art.1º Fica instituído, na Câmara Municipal de Marataízes, a realização de uma Sessão Plenária do Estudante, com intuito de propiciar aos alunos de 1º e 2º graus das escolas públicas e privadas, existentes no território municipal, o entendimento das atividades político-parlamentares.

 

§ 1º - Será permitida a participação de alunos a partir da 7ª serie do 1º grau ao 3º ano do 2º grau.

 

§ 2º - A escolha dos alunos e o interesse na participação serão de responsabilidades da escola.

 

²Art.2º As sessões plenárias serão conduzidas com base no que estabelecem o regimento interno da Câmara Municipal de Marataízes e a Lei Orgânica Municipal e será realizada no dia 11 de agosto.

 

§ Único – A Mesa da Câmara Municipal é quem decidirá quanto a pertinência das proposições que entrarão em pauta na Sessão Plenária”Vereador por um dia”.

 

Art. 3º De acordo com a sessão plenária de Estudante, poderá ser enviada a mesa diretora, para servir de sugestão.

 

Parágrafo Único – A mesa é quem decidira sobre o acatamento ou não, do assunto.

 

¹Art. 4º SUPREMIDO

 

Art. 5º O gabinete de assessoramento Legislativo e a assessoria da Presidência coordenarão o evento.

 

Parágrafo Único Toda providencia, com detalhamento, do evento terá prazo de 15 (quinze) dias.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.                                                          

  

Jander Nunes Vidal

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes.