LEI N° 1245, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE SESSÃO
PLENÁRIO DO ESTUDANTE “VEREADOR POR UM DIA” NA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES.
O Prefeito
Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte lei:
Art.1º Fica instituído, na Câmara Municipal
de Marataízes, a realização de uma Sessão Plenária do Estudante, com intuito de
propiciar aos alunos de 1º e 2º graus das escolas públicas e privadas,
existentes no território municipal, o entendimento das atividades
político-parlamentares.
§ 1º - Será permitida a participação de
alunos a partir da 7ª serie do 1º grau ao 3º ano do 2º grau.
§ 2º - A
escolha dos alunos e o interesse na participação serão de responsabilidades da
escola.
²Art.2º
As sessões plenárias serão conduzidas com base no que estabelecem o regimento
interno da Câmara Municipal de Marataízes e a Lei Orgânica Municipal e será
realizada no dia 11 de agosto.
§ Único
– A Mesa da Câmara Municipal é quem decidirá quanto a pertinência das
proposições que entrarão em pauta na Sessão Plenária”Vereador por um dia”.
Art. 3º De
acordo com a sessão plenária de Estudante, poderá ser enviada a mesa diretora,
para servir de sugestão.
Parágrafo Único
– A mesa é quem decidira sobre o acatamento ou não, do assunto.
¹Art. 4º
SUPREMIDO
Art. 5º
O gabinete de assessoramento Legislativo e a assessoria da Presidência
coordenarão o evento.
Parágrafo Único
Toda providencia, com detalhamento, do evento terá prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Jander Nunes Vidal
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataizes.