LEI N° 1243, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE GARIS PARA ATENDER
NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Para atender a demanda
da Secretaria Municipal de Obras, fica autorizado ao Poder Executivo,
contratar, temporariamente, servidores para ocuparem o cargo abaixo descrito:
|
Item |
CARGO |
QUANTIDADE DE NOVAS VAGAS |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Gari |
48 |
Secretaria
de Obras |
Art. 2º As despesas decorrentes
da presente Lei ocorrerão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
08.0001.0412.200.262.037
– Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras
3.3.19.00.40.0000
– Contratação por tempo determinado
09.00001.0412.200.022.046
– Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras
3.3.19.00.40..0000
– Contratação por tempo determinado
Art. 3º O período de contratação
será de 60 (sessenta) dias, com início em 20/12/2009 e término em 20/02/2010,
podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, conforme as necessidades da
Administração.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Jander Nunes Vidal
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Marataizes.