LEI N° 1243, DE 23 DE DEZEMBRO DE  2009

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE GARIS PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Para atender a demanda da Secretaria Municipal de Obras, fica autorizado ao Poder Executivo, contratar, temporariamente, servidores para ocuparem o cargo abaixo descrito: 

 

Item

CARGO

QUANTIDADE DE NOVAS VAGAS

LOTAÇÃO

01

Gari

48

Secretaria de Obras

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

08.0001.0412.200.262.037 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras

 

3.3.19.00.40.0000 – Contratação por tempo determinado

 

09.00001.0412.200.022.046 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras

 

3.3.19.00.40..0000 – Contratação por tempo determinado

 

Art. 3º O período de contratação será de 60 (sessenta) dias, com início em 20/12/2009 e término em 20/02/2010, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, conforme as necessidades da Administração.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jander Nunes Vidal

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes.