LEI N° 1158/2008, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE MARATAIZES-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber  que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criada a Escola de Rede Municipal de Ensino, denominado Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) “VERGILIO RODRIGUES”, localizado na Rua Espinha de Peixe, s/n°, Bairro Acapulco, Marataízes-ES.

 

Parágrafo Único. O CMEI “VERGILIO RODRIGUES” visa atender crianças de 06 (seis) meses a 05 (cinco) anos de idade (Sistema de Creche - período integral do aluno berçário e materna, Pré-escola, dois turnos matutino e vespertino).

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ANTÔNIO BITENCOURT

Prefeito Municipal