LEI
N° 1158/2008, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008.
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE ESCOLA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE MARATAIZES-ES, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
criada a Escola de Rede Municipal de Ensino, denominado Centro Municipal de Educação
Infantil (CMEI) “VERGILIO RODRIGUES”, localizado na Rua Espinha de Peixe, s/n°,
Bairro Acapulco, Marataízes-ES.
Parágrafo Único. O CMEI “VERGILIO RODRIGUES” visa atender crianças de 06 (seis) meses
a 05 (cinco) anos de idade (Sistema de Creche - período integral do aluno
berçário e materna, Pré-escola, dois turnos matutino e vespertino).
Art. 2º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
ANTÔNIO BITENCOURT
Prefeito Municipal