LEI
N° 1157/2008, DE 24 DE OUTUBRO DE 2008.
DISPÕE SOBRE A
AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES-ES,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam
ampliadas as Escolas da Rede Municipal de Ensino, do Município de Marataízes - ES, que passará a ter as seguintes nomenclaturas:
ONDE SE LÊ:
Escola Municipal Pluridocente de Ensino Fundamental (EMPEF) “Curvina”
LEIA-SE:
Escola Municipal de Ensino
Fundamental (EMEF) “Curvina”
ONDE SE LÊ:
Escola Municipal Pluridocente de Ensino Fundamental (EMPEF) “lmburi”
LEIA-SE:
Escola Municipal de Ensino
Fundamental (EMEF) “Imburi”
ONDE SE LÊ:
Escola Municipal
Pluridocente de Ensino Fundamental (EMPEF) ‘Pastor
José Abraão”
LEIA-SE:
Escola Municipal de Ensino
Fundamental (EMEF) “Pastor José Abraão”
ONDE SE LÊ:
Escola Municipal Pluridocente de Ensino Fundamental (EMPEF) “Antônio
Serafim”
LEIA-SE:
Escola Municipal de Ensino
Fundamental (EMEF) “Antônio Serafim”
Art. 2º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao ano
letivo de 2007.
ANTÔNIO BITENCOURT
Prefeito Municipal