LEI N° 1157/2008, DE 24 DE OUTUBRO DE 2008.

 

DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber  que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam ampliadas as Escolas da Rede Municipal de Ensino, do Município de Marataízes - ES, que passará a ter as seguintes nomenclaturas:

 

ONDE SE LÊ:

Escola Municipal Pluridocente de Ensino Fundamental (EMPEF) “Curvina

 

LEIA-SE:

Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) “Curvina

 

ONDE SE LÊ:

Escola Municipal Pluridocente de Ensino Fundamental (EMPEF) “lmburi

 

LEIA-SE:

Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) “Imburi

 

ONDE SE LÊ:

Escola Municipal Pluridocente de Ensino Fundamental (EMPEF) ‘Pastor José Abraão”

 

LEIA-SE:

Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) “Pastor José Abraão”

 

ONDE SE LÊ:

Escola Municipal Pluridocente de Ensino Fundamental (EMPEF) “Antônio Serafim”

 

LEIA-SE:

Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) “Antônio Serafim”

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao ano letivo de 2007.

 

ANTÔNIO BITENCOURT

Prefeito Municipal