LEI
N° 1156/2008, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008.
Considera o Gentilio “Maratimba” patrimônio
cultural de Marataízes e dá outras providências.
O Prefeito Municipal
de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
considerado patrimônio cultural imaterial de Marataízes,
o gentílico “Maratimba”..
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Turismo, Transporte e Lazer
inscreverá o
bem no livro de registro das Formas de Expressão.
Art. 3º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO BITENCOURT
Prefeito Municipal