LEI N° 1156/2008, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

Considera o GentilioMaratimba” patrimônio cultural de Marataízes e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber  que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerado patrimônio cultural imaterial de Marataízes, o gentílico “Maratimba..

 

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Turismo, Transporte e Lazer inscreverá o bem no livro de registro das Formas de Expressão.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANTÔNIO BITENCOURT

Prefeito Municipal