LEI
N° 1155/2008, DE 02 DE SETEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre a
emissão de carteiras de identidade funcional e a instituição de uniformes aos
agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias e dá outras
providências.
O Sr.
Prefeito Municipal de Marataízes, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica assegurado aos Agentes Comunitários de Saúde e aos
Agentes de Combate a Endemias do Município de MARATAÍZES-ES, o recebimento de
Carteiras de Identificação Funcional e Uniformes por parte do Poder Executivo.
§ 1º - O
fornecimento caberá à Secretaria Municipal de Saúde, secretaria a que são
lotados, não dependendo de nenhum procedimento administrativo prévio e deve ser
garantido de imediato.
§ 2º -
Cabe ao Executivo Municipal ou ao Poder Legislativo a inclusão de verba em
rubrica específica do orçamento do ano de 2009 e seguintes, para fazer frente
aos gastos que advierem da aplicação desta lei.
§ 3º -
Para que seja feito o imediato atendimento das medidas assecuratórias aqui
garantidas, caberá ao Chefe do Poder Executivo Municipal, encaminhar em regime
de urgência urgentíssima, projeto de Lei ao Poder
Legislativo promovendo as alterações orçamentárias e suficientes para dar
efetivo cumprimento à medida, desde que se mostrem orçamentariamente
necessárias.
§ 4º -
Em caso de negativa ao cumprimento desta Lei pelo Poder Público Municipal, e
sem prejuízo da busca da via judicial, deverá os agentes de saúde comunicar o
fato ao Ministério Público Estadual para tomada das medidas legais que julgar cabíveis.
Art. 2º - Os
Agentes Comunitários e os Agentes de Endemias deverão obrigatoriamente utilizar
uniforme e carteira de identificação funcional em todas as residências que
forem realizar os serviços, não sendo permitido adentrar nas residências sem
identificação.
Art. 3º
- Havendo extravio ou subtração da carteira funcional, o titular fica obrigado
a comunicar imediatamente a ocorrência a secretaria
municipal de saúde.
Art. 4º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
MARATAÍZES - ES, 02 de Setembro de
2008.
ANTÔNIO BITENCOURT
Prefeito Municipal