LEI N° 1152/2008, DE 21 DE JUNHO DE 2008.

 

Autor: Íris Derlande Gomes do Espírito Santo

 

Estabelece denominação de Rua, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada “Rua Arthur Bernades”, que se inicia na Avenida Minas Gerais e finaliza na Rua Projetada, no bairro Sol Nascente.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

ANTÔNIO BITENCOURT

Prefeito Municipal