LEI
N° 1149/2008, DE 19 DE AGOSTO DE 2008.
Autor:
Íris Derlande Gomes do Espírito Santo
Autoriza o executivo
a implantar curso de capacitação para técnico e auxiliar de enfermagem, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
o Executivo autorizado a implantar curso de capacitação para técnicos e
auxiliares de enfermagem na área de saúde.
Art. 2º - Os
cursos de capacitação deverão ser desenvolvidos pela Secretaria de Saúde em
consonância com o Conselho Municipal de Saúde.
Art. 3º
- O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo e 30 (trinta) dias a partir
da data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 4º -
As despesas decorrentes de execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 5º
- Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
ANTÔNIO BITENCOURT
Prefeito Municipal