LEI N° 1149/2008, DE 19 DE AGOSTO DE 2008.

 

Autor: Íris Derlande Gomes do Espírito Santo

 

Autoriza o executivo a implantar curso de capacitação para técnico e auxiliar de enfermagem, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a implantar curso de capacitação para técnicos e auxiliares de enfermagem na área de saúde.

 

Art. 2º - Os cursos de capacitação deverão ser desenvolvidos pela Secretaria de Saúde em consonância com o Conselho Municipal de Saúde.

 

Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo e 30 (trinta) dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes de execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ANTÔNIO BITENCOURT

Prefeito Municipal