LEI
N° 1140/2008, DE 31 DE JULHO DE 2008.
Autor: Poder Executivo Municipal
ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam
estabelecidas as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo para elaboração
do Orçamento do Município de Marataízes, relativo ao exercício de 2009, em
conformidade aos princípios estabelecidos na Constituição Federal, na
Constituição Estadual no que couber na Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964, na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, na Lei Orgânica do
Município de Marataízes, e nas Portarias editadas pelo Governo Federal.
Art. 2º – A estrutura
orçamentária que servirá de base para elaboração do Orçamento referente ao
exercício de 2009 deverá estar em consonância com o Anexo I que integra a
presente Lei.
Art. 3º – Na elaboração de suas propostas parciais, as unidades
orçamentárias estarão obrigadas a atender à estrutura orçamentária e às
determinações advindas dos setores competentes da área.
Parágrafo
único – As prioridades e metas especificadas no referido
anexo terão precedência na alocação dos recursos, mas não acarretará limite à
programação de despesas.
Art. 5º – A proposta Orçamentária, que não poderá ultrapassar a previsão
da receita e a fixação da despesa, obedecendo ao disposto na Constituição
Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal, e no art.
140; §2º, da Lei Orgânica do Município de Marataízes, e atenderá a um
processo de planejamento permanente, à participação comunitária através de
audiências nas comunidades do Município e conterá “Reserva de Contingência”,
identificada quanto à natureza da despesa pelo código “9.9.99.99.99”, em
montante equivalente a no mínimo 1% (um por cento), e no máximo 5% (cinco por
cento) da Receita Corrente Líquida.
§ 1º – A criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa será
acompanhado da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, excluindo-se os
casos de despesas irrelevantes, caracterizadas por valor igual ou inferior a
0,5% (meio por cento) da Receita Corrente Líquida orçada, nos termos do art.
16, § 3º, da Lei Complementar n. 101 de 04/05/2000.
§ 2º - Na
Lei Orçamentária Anual, quando da realização de alocação dos créditos
orçamentários, deverá obrigatoriamente se fazer de forma direta à unidade
orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, não podendo
consignar recursos a título de transferência para unidades integrantes do
orçamento fiscal, conforme disposto no § único; art. 2º da Portaria Interministerial
519, de 27/11/2001.
§ 3º - Na
indicação do grupo de despesas a que se refere o § 2º, inciso I deste artigo,
será obedecida a seguinte classificação:
a)
pessoal e encargos sociais; (1)
b)
juros e encargos da dívida; (2)
c)
outras despesas decorrentes; (3)
d) investimentos;(4)
e)
inversões financeiras; (5)
f)
amortização da dívida. (6)
§ 4º – As dotações para o
pagamento de juros, encargos e amortizações das dívidas decorrentes das
operações de crédito, somente serão incluídas na Lei Orçamentária para o
exercício de 2009 as que forem contratadas ou autorizadas até a data do envio
do Projeto de Lei do mesmo à Câmara Municipal.
§ 5º –
Obedecendo ao disposto no art. 4º, inciso II, alínea “b”; no art. 9º; e no art.
31, §1º inciso II da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, ficam sujeitas às
limitações de empenho:
I –
despesas que não caracterizarem relação com os projetos ou atividades
prioritários constantes do Anexo II desta Lei, salvo o disposto no inciso IV
deste artigo;
II –
despesas que não apresentarem relação com as ações das áreas da Saúde e
Educação, salvo disposto no inciso IV deste artigo;
III –
despesas com aquisição de imóveis e compras de equipamentos e materiais
permanentes;
IV –
despesas relativas ao órgão ou unidade administrativa responsável por
ultrapassar o limite da dívida consolidada ao final de um quadrimestre, devendo
ser a ele reconduzida no final dos próximos três quadrimestres, reduzindo o
excedente no mínimo em 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
Art. 6º – A Câmara Municipal
terá que encaminhar sua proposta parcial, a ser incluída na Lei Orçamentária
Anual referente ao exercício de 2009, até o dia 30 de julho de 2008, e de
conformidade com a Emenda Constitucional nº 25/2000.
Art. 7º – A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na
estimativa da receita, atenção aos princípios de:
I – Prioridades de investimentos nas áreas
sociais;
II – Austeridade na gestão dos recursos
públicos;
III – Modernização na ação governamental;
IV – Equilíbrio orçamentário, tanto na
previsão como na execução orçamentária.
Parágrafo único – A discriminação da
despesa, no que tange à sua natureza, será demonstrada, no mínimo, por
categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação e
considerando-se o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 3º da Portaria
Interministerial nº 163, do Ministério da Fazenda e Ministério de Planejamento,
Orçamento e Gestão, de 04/05/2001.
Art. 8º – As ações governamentais, na forma de seus projetos, atividades
e operações especiais que integram o Anexo II desta Lei, integrarão o Plano
Plurianual de Aplicações 2006 – 2009.
DAS METAS FISCAIS
Art. 9º – A criação
de cargos e funções, a concessão de vantagem ou aumento de remuneração e
alterações na estrutura de carreiras, de que trata o art. 169, § 1º da
Constituição Federal, só serão permitidos se atendidos os requisitos e limites
da Lei Complementar 101/2000, pelos órgãos, entidades da administração, e
verificando-se prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento das
projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes, ou ainda no
caso de haver alteração da legislação vigente.
Art. 10 – A proposta para o Orçamento do exercício de 2009 atenderá às
diretrizes gerais constantes nesta Lei, e aos princípios de unidade,
universalidade e anualidade, não podendo em hipótese alguma, o montante das
despesas fixadas excederem a previsão de receita para o mesmo exercício.
Art. 11 – As receitas e
despesas serão orçadas a preços correntes, tomando-se como base os índices de
inflação apurados no IBGE, a fim de suprir as informações do Anexo III da
presente Lei que dispõe sobre as Metas Fiscais, e orientar à elaboração do
orçamento referente ao exercício de 2009.
§ 1º - Não
constam no Anexo de Metas Fiscais desta Lei o Demonstrativo II – Avaliação do
Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior e o Demonstrativo III –
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três
Exercícios Anteriores, em virtude do Município não ter número de habitantes
superior a 50.000, bem como não ter elaborado os quadros em exercício anterior
ao exercício orçamentário de 2005.
§ 2º – O Demonstrativo do Regime Próprio de
Previdência Social também não consta no Anexo de Metas Fiscais, tendo em vista
que o município não tem Regime Próprio de Previdência Social.
§ 3º - Na realização da
projeção da receita para elaboração do orçamento de 2009, levar-se-ão em
consideração às modificações da legislação tributária, sendo de
responsabilidade da Administração:
I – a
atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
II – a
expansão do número de contribuintes;
III – a
atualização do cadastro imobiliário fiscal.
§ 4º - As
taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a
atividade municipal a fim de equilibrar as despesas correspondentes.
§ 5º - As alterações
na legislação tributária municipal, especialmente a respeito do IPTU, ISS e
ITBI, deverão ser enviadas para a Câmara Municipal através de Projeto de Lei,
visando à justiça fiscal e o aumento da capacidade de investimento do
Município.
§ 6º - Os
tributos passíveis de recolhimento parcelado ou com desconto dos inscritos em
dívida ativa, somente serão viabilizados perante projeto de Lei aprovado pela
Câmara Municipal.
§ 7º - Os
tributos a que se refere o parágrafo anterior, com descontos dentro de um
limite de até 40% (quarenta por cento), e desconto dos juros e multas
relacionadas aos mesmos, não caracterizarão renúncia de receita, visto que a
projeção de receita referente aos mesmos foi realizada com o mesmo percentual
para mais.
§ 8° - Dessa Lei de Diretrizes
orçamentárias, estão sendo incorporados projetos e atividades que passarão a
integrar o plano plurianual de investimento.
I – Realizar operações de crédito, por
antecipação da receita, nos termos da lei, e até o limite estabelecido pela
legislação vigente, com prévia autorização legislativa;
II – Transpor, remanejar ou transferir recursos
de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com
prévia autorização legislativa;
III – Abrir créditos extraordinários
somente para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de
guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado
o art. 62 da Constituição Federal;
IV – Abrir créditos suplementares
ou especial, com prévia autorização legislativa, com indicação dos recursos
correspondentes.
§ 1º – Não
poderão ser incluídos no limite previsto no inciso I, os créditos destinados a
cobrir insuficiências nas dotações relativas à pessoal inativo e pensionista, dívida
pública, débitos constantes, precatórios judiciais e despesas referentes a
recursos vinculados.
DO
ORÇAMENTO GERAL
Art. 14
– As despesas com pessoal e encargos dos Poderes Executivo e Legislativo
fixadas no orçamento não poderão ter acréscimos, e os aumentos para o próximo
exercício dependerão de existência de recursos orçamentários, expressa
autorização em lei, e obediência ao limite constitucional de 54% (cinqüenta e
quatro por cento) para o Executivo e 6% (seis por cento) para o Legislativo,
referentes à Receita Corrente Líquida, conforme disposto no art. 20, inciso
III, alíneas “a” e “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 15
– Na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária referente ao exercício
financeiro de 2009, serão atendidos preferencialmente os projetos e atividades
constantes no Anexo II que integra esta Lei, podendo caso necessário, serem
incluídos outros perante abertura de créditos especiais conforme disposto no
inciso IV do art. 12 desta Lei.
Art. 16
– Caso não seja devolvido ao Poder Executivo para sanção o autógrafo de
lei orçamentária até o final do exercício de 2008, fica o mesmo autorizado a
realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder
Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) a cada mês, tomando por base a
divisão do valor total do orçamento por doze.
Parágrafo Único - Visando atender ao disposto na Lei de
Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo será responsável por:
I – Estabelecer Programação Financeira e o
Cronograma de desembolso;
II – Publicar até trinta dias após o
encerramento do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária,
verificando o alcance das metas. No caso de não atingidas, deverá se observar o
disposto no art. 4º, § 5º desta Lei, e publicadas também as medidas efetivadas
na busca do equilíbrio das metas;
III – Publicar os demonstrativos que
acompanham o relatório resumido da execução orçamentária até trinta dias do
término de cada semestre;
IV – Divulgar Relatório de Gestão Fiscal
avaliando o cumprimento das Metas Fiscais ao final de cada semestre, até trinta
dias do término do mesmo período.
Art. 17
– O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das
receitas resultantes de impostos nas atividades relacionadas à manutenção e
desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal, e os
limites estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 29/2000, nas ações e serviços
de Saúde.
I – Mensagem;
II – Projeto de Lei Orçamentária;
III - Tabela da receita e despesa para o
exercício em que se elabora a proposta;
IV – Tabela da receita e despesa
para a o exercício em que se propõe.
Parágrafo
Único – A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto
não devolver o Projeto de Lei para sanção do Poder Executivo.
Art. 19
– Integrarão a Lei Orçamentária Anual:
I – Sumário geral da receita por fontes, e da
despesa por funções;
II – Sumário geral da receita e despesa, por
categorias econômicas;
III – Sumário das despesas por fontes
de recursos;
IV – Quadro das dotações por unidades
orçamentárias constantes no Anexo I desta Lei.
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20
– É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, de recursos do Município para
cobrir despesas competentes a outras esferas de governo, salvo casos
autorizados por Lei e/ou Convênios.
Art. 21
– São vedados todos os procedimentos, fora daqueles previstos em orçamento
anual.
Parágrafo
único – Nenhuma ação governamental será executada sem que
exista dotação orçamentária e recursos financeiros previstos na programação de
desembolso.
Art. 22
- A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão
orçamentária financeira executada, sem prejuízo das responsabilidades e
providências em razão de inobservância do parágrafo único do artigo anterior.
Art. 23
– O Projeto de Lei Orçamentária que será encaminhado à Câmara Municipal
terá sua classificação padronizada pela consolidação dos desdobramentos que são
permitidos para atendimento de peculiaridades, que é publicado anualmente pela Secretaria
do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
Art. 24
– o Poder executivo enviará até 30 de setembro de 2008 o Projeto de Lei do
Orçamento para o exercício de
Art. 25 - O município poderá
receber bens ou valores em dação em pagamento:
I - Os
bens recebidos serão antecipadamente, objetos de avaliação por comissões
designadas para tal.
II - Os
bens ou valores poderão ser objetos de alienação ou outras destinações
devidamente autorizadas por lei.
Art. 26 – A celebração de
Convênios com instituições educacionais, culturais, sociais e de saúde, poderão
ser realizados através de recursos orçamentários a serem inseridos na proposta
orçamentária para o exercício de
Art. 27 – Integrará a estrutura
orçamentária, o suporte técnico para funcionamento da Secretaria de Segurança e
Trânsito, inclusive a instalação da Guarda Municipal.
Art. 28 – O Município, na
condição de interveniente, poderá projetar a realização de convênio com a
Petrobrás e outras instituições não governamentais e privadas, para
desenvolvimentos de projetos em parceria.
Art. 29 – Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
ANTÔNIO BITENCOURT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.
ANEXO I
ESTRUTURA
ORÇAMENTÁRIA
-
Câmara Municipal
-
Gabinete do Prefeito
-
Secretaria de Segurança e Trânsito
-
Procuradoria Geral do Município
- Secretaria
Municipal de Administração
-
Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente
-
Secretaria Municipal de Educação
-
Secretaria Municipal de Finanças
-
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
-
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável
-
Secretaria Municipal de Saúde
-
Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Ação Social
-
Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer
-
Secretaria de Segurança e Trânsito
ANEXO II
RELAÇÃO DE PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS POR UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
Câmara Municipal
-
Manutenção das atividades do Poder Legislativo
-
Construção da sede da Câmara
-
Reajuste dos vencimentos dos servidores
- Provisão
para pagamento do ticket alimentação dos servidores da Câmara
-
Aquisição de livros
-
Realização de concurso Público
-
Contratação de Pessoal
-
Contratação de empresa de terceirização de pessoal
-
Aquisição de terreno para a construção da sede da Câmara Municipal
-
Aquisição de uniformes para os servidores
-
Revisão geral dos subsídios dos vereadores e vencimentos dos servidores da
C.M.M
-
Aquisição de computadores e equipamentos de informática
-
Aquisição de móveis e utensílios.
-
Aquisição de linha telefônica.
-
Especialização e capacitação de servidores e vereadores através de
participações em cursos, eventos e palestras.
-
Contratação de Consultoria Técnica.
-
Participação em cursos de formação e capacitação específica.
-
Criação da Biblioteca da Câmara Municipal.
Gabinete do Prefeito
- Aquisição de computadores e equipamentos de
informática.
- Capacitação de pessoal com participação em
eventos, palestras e cursos.
-
Comunicação e divulgação das ações do Executivo.
Secretaria
Municipal de Segurança e Trânsito
Projetos
- Estruturar a Secretaria de Recursos Materiais e
Humanos,
- Aquisição de veículos apropriados para o
desenvolvimento das atividades afins,
- Criação e estruturação da Guarda Municipal e de
Agentes de Trânsito, mediante a municipalização do trânsito,
- Capacitação de todo pessoal em cada área
específica.
Procuradoria Geral do Município
Projetos
-
Implementação do programa de regularização fundiária.
- Aquisição
de servidor de internet para atendimento exclusivo à PGM.
- Aquisição
de computadores e equipamentos de informática.
- Aquisição
de programas informatizados e softwares.
- Aquisição de veículos.
- Capacitação de pessoal através de participação em
eventos, palestras e cursos.
- Aquisição de livros jurídicos.
Secretaria Municipal de
Administração
- Realização Concurso Público Municipal.
- Construção da Sede da Prefeitura Municipal de
Marataízes e mobiliário geral para a sede municipal.
-
Aquisição de mobiliário para a nova sede do Município
- Aquisição computadores e equipamentos informática.
- Aquisição de programas informatizados e softwares.
- Aquisição de móveis e utensílios.
- Aquisição de veículos.
- Capacitação do Servidor Público.
- Contratação de pessoal.
- Contratação de estagiários.
- Potencialização da área de Recursos Humanos.
- Otimização e adaptação às novas estruturas físicas
e administrativas da PMM.
-
Registrar a situação patrimonial da PMM (tombamento).
-
Alienação de bens móveis e imóveis.
-
Reajuste dos vencimentos dos servidores Municipais
-
Revisão Geral Anual dos servidores Municipais
-
Provisão para pagamento do ticket alimentação dos servidores
Secretaria Municipal de
Agricultura, Pesca e Meio Ambiente
Agricultura
Atividades
- Revitalização e urbanização do porto de pescadores
- Cursos de capacitação (simpósios, feiras,
palestras, seminários, etc.).
- Manutenção da Secretaria.
- Contratações de profissionais tecnicamente
qualificados.
- Manutenção da Casa do Agricultor e Pescador
Artesanal.
- Cooperação técnico-financeira c/PRONAF Capixaba.
Projetos
- Construção do porto
- Aquisição de máquinas, equipamentos, móveis e
utensílios.
- Ampliação da obra Agroindústria e aquisição de
equipamentos para a mesma.
-Implantação e/ou ampliação de uma estação
meteorológica.
- Instalação de Unidades demonstrativas e/ou
observação para frutas, aqüicultura, atividades agropecuárias.
- Investimento na área de energias alternativas
(biodigestor e outros).
- Investimento para produção de mudas sadias de
frutas.
- Ampliação da Casa do Agricultor e Pescador
Artesanal.
Meio Ambiente
Atividades
- Arborização da orla.
- Ampliação de convênios e parcerias com entidade e
órgãos públicos e/ou privados, visando à prestação de serviços de assistência
técnica, pesquisa, extensão rural na área agropecuária e ambiental.
Projetos
- Recuperação e preservação de recursos hídricos
(lagoas, nascentes).
- Preservação e Repovoamento do Rio Itapemirim.
- Obras, equipamentos para aterro sanitário ou
local para destinação do lixo.
- Projeto de recuperação degradada do atual aterro
(Jacarandá).
- Implantação da coleta seletiva em áreas urbanas.
- Cursos de capacitação (simpósios, feiras,
seminários, palestras, etc.).
- Aquisição de máquinas e equipamentos (móveis,
utensílios) para secretaria ou Conselho
Ambiental de Marataízes (CMA).
- Despesas de instauração e funcionamento de CMA.
- Aquisição de um veículo.
- Despesas com licenciamento.
- Despesas com saneamento ambiental.
- Aquisição de área para Aterro Sanitário.
- Implantação de Aterro Sanitário.
- Implantação de Horto Florestal .
Pesca
Projetos
- Aquisição de área para instauração de 01 posto para
venda de óleo subsidiado ao setor pesqueiro artesanal;
-
Aquisição de uma fabrica de gelo;
-
Construção de píer ou cais para atracação de embarcações;
-
Projetos e obras de desassoreamento da Bacia do Rio Itapemirim;
- Feira
do Pescador Artesanal;
-
Criação do selo de origem e qualidade do pescado;
Secretaria Municipal de Educação
Projetos
-
Construção, Ampliação e Reforma de Escolas da rede Municipal Básica.
-
Implantação de bibliotecas nas escolas.
-
Implantação de laboratórios de informática.
-
Construção de espaço físico para oficinas de música e outras atividades
artísticas.
Atividades
- Aquisição de equipamentos
eletro-eletrônicos.
- Aquisição de eletrodomésticos.
- Aquisição de computadores e equipamentos
de informática.
- Aquisição de materiais e equipamentos
esportivos para as escolas.
- Aquisição de equipamentos para suporte às
atividades recreativas dirigidas.
- Aquisição de veículos.
- Inclusão de novas modalidades esportivas
e recreativas.
- Contratação de profissionais
qualificados em modalidades esportivas e recreativas.
- Capacitação de professores e servidores
da educação básica.
- Ampliação e qualificação do Programa
Federal de Merenda Escolar.
- Aquisição de instrumentos para a escola
de música.
- Aquisição de livros.
-
Manutenção de laboratórios de informática.
-
Aquisição de utensílios para as cozinhas e refeitórios.
-
Promover fóruns sobre temas educacionais.
-
Aquisição de uniformes para rede estadual de ensino.
Secretaria
Municipal de Finanças
-
Incentivo ao pagamento antecipado de tributos.
-
Criação de incentivos fiscais para atração de
indústrias.
-
Criação de incentivos fiscais para atração de empresas prestadoras de
serviços ao setor petrolífero.
-
Contratação de estagiários.
-
Otimização e revisão do Sistema Tributário
Municipal.
-
Otimização do Sistema Contábil.
-
Integração em rede do sistema contábil entre
todas as unidades orçamentárias.
-
Capacitação de Pessoal através de cursos,
eventos e palestras.
-
Aquisição de computadores e materiais de
informática.
-
Aquisição de programas informatizados e
softwares.
-
Aquisição de veículos e motocicleta.
-
Contratação de empresa e pessoal na área
técnica, com especialização em contabilidade pública e área fiscal.
-
Realização de Convênios de cooperação
técnico-financeira.
-
Recebimento de bens e valores em dação e pagamento.
- Construção de trevo demarcatório do
municípios contíguos
-
Recuperação da Praia Central.
-
Construção da Rodoviária Municipal.
-
Construção de Portal nas entradas da cidade.
-
Construção e/ou ampliação de rede de água
tratada em área urbana e rural.
-
Construção e/ou ampliação de rede de
iluminação pública urbana e rural.
-
Construção e/ou ampliação de rede de telefonia
urbana e rural.
-
Construção e/ou ampliação de redes de
esgotamento
-
Construção e/ou ampliação de redes de drenagem
pluvial.
-
Construção, ampliação e reforma de ruas e
avenidas.
-
Pavimentação de ruas e avenidas.
-
Urbanização e padronização da orla marítima.
-
Construção de praças paisagísticas.
-
Implantação de usina de tratamento de lixo.
-
Aquisição e/ou desapropriação de terreno para
ampliação de depósito de lixo.
-
Construção e instalação de usina de asfalto.
-
Construção, ampliação e reforma de quadras com
ou sem cobertura, inclusive quadras poliesportivas, inclusive aquisição e ou
desapropriação de terrenos.
-
Construção e Reforma de abrigos em ponto de
ônibus.
-
Construção de alambrados e bancos em quadras e
praças.
-
Construção e/ou reforma de Pontes.
- Construção de Ginásio Coberto.
- Reforma de Monumento Histórico.
- Dragagem e Urbanização do Porto da Barra (Rio
Itapemirim).
- Construção/Ampliação do Cemitério Público.
- Convênios para resíduos sólidos com municípios
vizinhos
-
Manutenção de rede de água tratada nas áreas
urbana e rural.
-
Manutenção dos serviços de iluminação pública
nas áreas urbana e rural.
-
Manutenção das redes de esgotamento e drenagem
pluvial.
-
Manutenção de ruas e avenidas
-Manutenção dos serviços de urbanização e
padronização de toda a orla marítima do Município.
-
Aquisição de veículos.
-
Aquisição de máquinas (Retro Escavadeiras,
Motoniveladoras, Pá Carregadeiras e outras).
-
Ampliação de suporte aos serviços urbanos
(materiais e utensílios)
-
Aquisição de Caminhões e coletores de lixo.
-
Contratação de pessoal técnico qualificado
para realização de projetos de urbanização.
-
Manutenção de depósitos de lixo.
-
Manutenção de usina de asfalto.
-
Manutenção de praças, parques e jardins.
-
Manutenção de quadras poliesportivas.
-
Contratação de estagiários.
-
Contratação de topógrafo.
-
Instalação de placas indicativas de ruas,
avenidas e localidades neste município.
-
Manutenção do terminal pesqueiro de Barra de
Itapemirim.
-
Manutenção do Cemitério Público.
-
Aquisição de Caminhão Poliguindaste com caçambas para retirada de entulhos e
lixos.
- Aquisição e Instalação de Placas de
inauguração de obras.
- Aquisição de veículo para Iluminação
Pública.
- Aquisição de máquina para fazer
Blokrets.
- Aquisição de equipamentos para a
fábrica de Artefatos do Cimento.
- Aquisição de equipamentos para
manutenção da Iluminação Pública.
-
Implantação do Centro de Atendimento ao
Cidadão - CAC.
-
Criação do Departamento de Projetos
Estratégicos – DPE.
-
Implantação de projetos habitacionais,
produção de lotes urbanizados, construção e melhoria de moradias que visem o
bem estar social.
-
Implantação de Projetos de Regularização
Fundiária.
-Construção,
ampliação ou reforma de galpões para implantação de condomínios,
associativismos, cooperativismos e incubadoras de empresas.
-
Adequação, construção, ou reforma de galpão para implantação do Salão do
Empreendedor.
-
Desapropriação de áreas para loteamentos, urbanização de lotes existentes e
implantação de novos lotes urbanizados.
-
Desapropriação de áreas para implantação de distrito industrial.
-
Realização de melhorias habitacionais e construção de moradia popular com
recursos do município e/ou parcerias com Governo Estadual e/ou Federal em áreas
urbanas e rurais.
-
Realização de melhorias habitacionais e construção de moradias em situação
emergenciais.
-
Construção, ampliação e/ou reforma de galpões com equipamento e estrutura para
recolhimento e recondicionamento de material reciclável.
-
Adequação do Plano Diretor Municipal.
-
Identificação e disponibilização de áreas para investimentos.
-
Aquisição de móveis e utensílios.
-
Aquisição de computadores e equipamentos de
informática.
-
Aquisição de programas informatizados e
softwares.
-
Realização de pesquisas e estudos por conta
própria ou convênio para planejamento, organização e atualização das atividades
Econômicas-Sociais-Culturais-Ambientais, que promovam o desenvolvimento
sustentável.
-
Implantação de programas que aumentem a
geração e a divulgação da potencialidade turística do município, de forma
direta, convênios e/ou com a parceria da iniciativa privada.
-Implantação de programas, cursos, simpósios,
palestras, entre outros, que visem à qualificação de mão-obra e que favoreçam a
geração de emprego e renda, realizado de forma direta ou em parcerias.
-
Apoio a empresas que priorizem a contratação
de mão-de-obra residente no município.
-
Apoio à indústria de destilaria de álcool,
biodisel, farinha de mandioca, compotas e poupas de frutas e outras que
utilizam produtos predominantes na agricultura local.
-
Apoio a projetos, atividades de beneficiamento
do pescado.
-
Implantação do Orçamento Participativo.
-
Contratação de Pessoal.
-
Aquisição de veículos automotores.
-
Implantação de programas e projetos que busque
parcerias com a iniciativa privada, governos Federal, Estadual e Municipais,
promovendo o desenvolvimento econômico, social, cultural e/ou ecológico
municipal e regional.
- Implantação do Projeto
Incubadora de empresas
- Implantação do Centro de Apoio
e Capacitação do Cidadão, dotado de laboratórios e oficinas.
-
Realizar seminários, audiências públicas e cursos das diversas áreas e
atividades da administração pública.
-
Estabelecer parceria com instituições educacionais e órgãos públicos a fim de
incentivar a exportação de produtos locais.
-
Realizar eventos e ações que promovam o empreendedorismo, a capacitação dos
agentes econômicos, através do salão do empreendedor.
- Apoiar eventos, incentivando o surgimento de
feiras de negócios voltadas aos mais diversos ramos da economia regional e
local.
- Elaborar um programa municipal de
informações sócio-profissionais visando constituir um serviço de catalogação de
empregos e encaminhamento dos candidatos para os respectivos postos de
trabalho.
- Implantar e desenvolver o Plano Municipal de
Habitação de Interesse Social.
- Implantar e desenvolver o projeto horta
urbana.
Projetos
-
Construção Unidade de Saúde de Marataízes
-
Construção do Centro de Atenção Psico Social de Marataízes – CAPS I
- Desapropriar
terreno para construção do Centro de Zoonoses
-
Desapropriar terreno para a construção de Unidade de PSF em Jacarandá
-
Construção de Unidades de Saúde
-
Aquisição de Unidade Móvel Médico – Odontológico
Atividades
-
Manutenção de Unidades de PSF
-
Manutenção das Unidades de Saúde
-
Manutenção da Farmácia Básica
-
Contratação de pessoal das áreas médica e odontológica
-
Aquisição de veículos
-
Contratação de pessoal temporário para atender o aumento de demanda , no
Município, durante o período de verão
-
Equipar as Unidades de Saúde
-
Equipar a Secretaria de saúde, com mobiliário e informática
-
Capacitação dos profissionais da Secretaria de Saúde
-
Ampliar o fornecimento de medicamentos na Farmácia Básica
-
Ampliar o abastecimento de medicamentos nas Unidades de Saúde
-
Realizar através de convênios e/ou parcerias exames de Média e Alta
complexidade.
-
Aquisição de materiais de consumo para manutenção da rede de saúde e da
administração.
-
Aquisição de aparelho de Endoscopia Digestiva
-
Aquisição de aparelho de Radiologia
-
Equipar o Conselho Municipal de Saúde
-
Capacitação dos membros do Conselho Municipal de Saúde
-
Ampliar as atividades das Vigilâncias Sanitária, Ambiental, Epidemiológica
e demais setores desta Secretaria
-
Comunicação e divulgação das políticas de Saúde Pública
Projetos
-Projeto
agende jovem
-Projeto
segundo tempo
-Construção
de CRAS
-Construção
de casas populares
-Construção
ou locação de albergue para acolhimento de andarilho
-Construção
ou locação de um prédio para abrigo de idosos.
-Construção
ou locação de um prédio para atendimento aos dependentes químicos femininos
-Reforma
do prédio da secretaria
-Reforma
de habitações populares de baixa renda
-Reforma
do prédio do Centro de convivência
Atividades
-Ampliação
do programa PETI para outros bairros
-Ampliação
das atividades proporcionada ao PETI
-Ampliação
das atividades proporcionadas ao centro de convivência da terceira idade
-Contratação
de pessoal para manutenção da secretaria e apoio aos projetos sociais
-Aquisição
de moveis e utensílios
-Aquisição
de equipamentos de informática
-Aquisição
de veículos
-Ampliação
do balcão de emprego
-Ampliação
dos cursos profissionalizante
-Implantação
de pequenas cooperativas
-Manutenção
da casa de passagem
-Manutenção
das atividades do programa de enfrentamento ao abuso sexual
-Manutenção
do projeto Guia Cidadão
-Manutenção
do projeto inclusão digital
-Manutenção
do Programa Bolsa Família
-Manutenção
do Projeto esporte nos bairros
-Manutenção
do convênio dependente químicos
-Manutenção
do convênio de abrigo para criança e adolescente
-Manutenção
do conselho tutelar
Projetos
-
Recuperação do Patrimônio Histórico
Remanescente dos séculos IX e XX.
-
Realização de obras paisagísticas nas praias.
-
Restauração do Trapiche, Palácio das Águias,
Galpão de oficina de Estrada de Ferro Itapemirim e outros.
-
Construção do Cais de Marataízes.
-
Urbanização da Lagoa dos Ubás
-
Desapropriação de imóveis e benfeitorias.
-
Construção de Estádio de Esportes Municipal.
-
Restauração de Praças e quadras de esportes
- Aquisição de materiais e equipamentos
esportivo as comunidades filantrópicas
-
Capacitação de pessoal para recepcionar e
prestar serviços aos turistas e veranistas.
-
Contratação de Guarda-Vidas.
-
Realização de eventos culturais, esportivos e
de lazer na baixa temporada.
-
Contratação de pessoal técnico qualificado
para apoio ao esporte e ao lazer.
-
Contratação de empresa e pessoal técnico qualificado para levantamento
de diagnóstico da estrutura que atende ao turismo.
-
Levantamento de estudos sobre os costumes,
artesanato, culinária e festas típicas do Município.
-
Realização de eventos turísticos, culturais,
esportivos e de lazer em período sazonal (verão).
-
Publicidade e Propaganda para divulgação do
Município.
-
Manutenção de Consórcio Turístico Rota Sul.
-
Aquisição de data-show
-
Aquisição de veículos (utilitário ou
caminhonete para transporte de palanque, cavaletes, materiais esportivos e
outros.)
-
Manutenção de rotas turísticas integradas pelo
município (Rota dos Vales e do Café e Rota da Costa e da Imigração)
-
Aquisição de Palanque
-
Instalação de Equipamentos de ginástica em
praças e praias
-
Divulgação e apoio financeiro aos atletas em
destaque do Município.
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO
IV – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
||||||
|
||||||
PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARATAÍZES |
||||||
LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
||||||
|
||||||
EVOLUÇÃO
DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
||||||
2009 |
||||||
|
||||||
LRF, art.4º, §2º, Inciso III |
|
|
|
|
|
R$1,00
|
PATRIMÔNIO
LÍQUIDO |
2007 |
% |
2006 |
% |
2005 |
% |
Patrimônio/Capital |
20.482.152, |
81,92 |
15.701.951, |
76,66 |
12.795.835, |
81,49 |
Reservas |
_ |
_ |
_ |
_ |
_ |
_ |
Resultado Acumulado |
4.519.017, |
18,08 |
4.780.200, |
23,34 |
2.906.116, |
18,51 |
TOTAL |
25.001.169, |
100% |
20.482.152, |
100% |
15.701.951, |
100% |
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO I – METAS ANUAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES
LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2009
ESPECFICAÇÃO |
2009 |
2010 |
2011 |
|||
Valor Corrente |
Valor Constante |
Valor Corrente |
Valor Constante |
Valor Corrente |
Valor Constante |
|
Receita Total |
39.936.000 |
38.400.000, |
46.072.000 |
44.300.000 |
50.128.000, |
48.200.000, |
Receitas Não-Financeiras (I) |
39.499.200 |
37.980.000, |
45.448.000, |
43.700.000, |
49.400.000, |
47.500.000, |
Despesa Total |
39.936.000 |
38.400.000, |
46.072.000, |
44.300.000, |
50.128.000, |
48.200.000, |
Despesas Não-Financeiras (II) |
39.452,400 |
37.935.000, |
45.422.000, |
43.675.000, |
49.377.120, |
47.478.000, |
Resultado Primário (I – II) |
46.800, |
45.000, |
26.000, |
25.000, |
22.880, |
22.000, |
Resultado Nominal |
-3.332.823, |
-3.204.638, |
-3.686.423, |
-3.544.638, |
-4.054.583,52, |
-3.898.638, |
Dívida Pública Consolidada |
2.288.000, |
2.200.000, |
1.872.000, |
1.800.000, |
1.801.280, |
1.732.000, |
ANEXO V
ANEXO DE RISCOS
FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARATAÍZES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2009
Encontra – se estabelecido no corpo
desta lei, a Reserva de Contingência para caso haja a ocorrência de eventos que
venham a impactar negativamente as contas públicas, identificada quanto á
natureza da despesa pelo código “9.9.99.99.99”, em montante equivalente a no
mínimo 1% e no máximo 5% da Receita Corrente Líquida.
ANEXO DE METAS FISCAIS
META FISCAL-RESULTADO NOMINAL
2009
ESPECIFICAÇÃO |
2007(a) |
2008(b) |
2009© |
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) |
2.778.305,62 |
2.400.000,00 |
2.200.000,00 |
DEDUÇÕES (II) |
4.491.667,26 |
5.702.280,00 |
7.118.000,00 |
ATIVO DISPONÍVEL |
6.106.109,23 |
6.520.280,00 |
7.800.000,00 |
HAVERES FINANCEIROS |
420,57 |
22.000,00 |
18.000,00 |
(-) RESTOS A PAGAR PROCESSADO |
1.614.862,54 |
840.000,00 |
700.000,00 |
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I-II) |
-1.713.361,64 |
-2.902.280,00 |
-4.918.000,00 |
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) |
|
|
|
PASSIVOS RECONHECIDOS (V) |
|
|
|
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III+IV-V) |
-1.713.361,64 |
-2.902.280,00 |
-4.918.000,00 |
Resultado Nominal |
(c-b) |
(c-a) |
|
-2.015.720,00 |
-3.204.638,36 |
ANTONIO BITENCOURT
Prefeito Municipal