LEI N° 1140/2008, DE 31 DE JULHO DE 2008.

 

Autor: Poder Executivo Municipal

 

ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam estabelecidas as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo para elaboração do Orçamento do Município de Marataízes, relativo ao exercício de 2009, em conformidade aos princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber na Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, na Lei Orgânica do Município de Marataízes, e nas Portarias editadas pelo Governo Federal.

 

Art. 2º – A estrutura orçamentária que servirá de base para elaboração do Orçamento referente ao exercício de 2009 deverá estar em consonância com o Anexo I que integra a presente Lei.

 

Art. – Na elaboração de suas propostas parciais, as unidades orçamentárias estarão obrigadas a atender à estrutura orçamentária e às determinações advindas dos setores competentes da área.

 

Art. 4º - As prioridades e metas para o exercício de 2009 serão os projetos, atividades e operações especiais que constam no Anexo II desta Lei.

Parágrafo único – As prioridades e metas especificadas no referido anexo terão precedência na alocação dos recursos, mas não acarretará limite à programação de despesas.

 

Art. 5º – A proposta Orçamentária, que não poderá ultrapassar a previsão da receita e a fixação da despesa, obedecendo ao disposto na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal, e no art. 140; §2º, da Lei Orgânica do Município de Marataízes, e atenderá a um processo de planejamento permanente, à participação comunitária através de audiências nas comunidades do Município e conterá “Reserva de Contingência”, identificada quanto à natureza da despesa pelo código “9.9.99.99.99”, em montante equivalente a no mínimo 1% (um por cento), e no máximo 5% (cinco por cento) da Receita Corrente Líquida.

 

§ 1º – A criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa será acompanhado da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, excluindo-se os casos de despesas irrelevantes, caracterizadas por valor igual ou inferior a 0,5% (meio por cento) da Receita Corrente Líquida orçada, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei Complementar n. 101 de 04/05/2000.

 

§ 2º - Na Lei Orçamentária Anual, quando da realização de alocação dos créditos orçamentários, deverá obrigatoriamente se fazer de forma direta à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, não podendo consignar recursos a título de transferência para unidades integrantes do orçamento fiscal, conforme disposto no § único; art. 2º da Portaria Interministerial 519, de 27/11/2001.

 

§ 3º - Na indicação do grupo de despesas a que se refere o § 2º, inciso I deste artigo, será obedecida a seguinte classificação:

 

a) pessoal e encargos sociais; (1)

 

b) juros e encargos da dívida; (2)

 

c) outras despesas decorrentes; (3)

 

d) investimentos;(4)

 

e) inversões financeiras; (5)

 

f) amortização da dívida. (6)

 

§ 4º – As dotações para o pagamento de juros, encargos e amortizações das dívidas decorrentes das operações de crédito, somente serão incluídas na Lei Orçamentária para o exercício de 2009 as que forem contratadas ou autorizadas até a data do envio do Projeto de Lei do mesmo à Câmara Municipal.

 

§ 5º – Obedecendo ao disposto no art. 4º, inciso II, alínea “b”; no art. 9º; e no art. 31, §1º inciso II da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, ficam sujeitas às limitações de empenho:

 

I – despesas que não caracterizarem relação com os projetos ou atividades prioritários constantes do Anexo II desta Lei, salvo o disposto no inciso IV deste artigo;

 

II – despesas que não apresentarem relação com as ações das áreas da Saúde e Educação, salvo disposto no inciso IV deste artigo;

 

III – despesas com aquisição de imóveis e compras de equipamentos e materiais permanentes;

 

IV – despesas relativas ao órgão ou unidade administrativa responsável por ultrapassar o limite da dívida consolidada ao final de um quadrimestre, devendo ser a ele reconduzida no final dos próximos três quadrimestres, reduzindo o excedente no mínimo em 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

 

Art. 6º – A Câmara Municipal terá que encaminhar sua proposta parcial, a ser incluída na Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de 2009, até o dia 30 de julho de 2008, e de conformidade com a Emenda Constitucional nº 25/2000.

 

Art. 7º – A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de:

 

I – Prioridades de investimentos nas áreas sociais;

 

II – Austeridade na gestão dos recursos públicos;

 

III – Modernização na ação governamental;

 

IV – Equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na execução orçamentária.

 

Parágrafo único – A discriminação da despesa, no que tange à sua natureza, será demonstrada, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação e considerando-se o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 3º da Portaria Interministerial nº 163, do Ministério da Fazenda e Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, de 04/05/2001.

 

Art. 8º – As ações governamentais, na forma de seus projetos, atividades e operações especiais que integram o Anexo II desta Lei, integrarão o Plano Plurianual de Aplicações 2006 – 2009.

 

CAPÍTULO II

 

DAS METAS FISCAIS

 

Art. 9º – A criação de cargos e funções, a concessão de vantagem ou aumento de remuneração e alterações na estrutura de carreiras, de que trata o art. 169, § 1º da Constituição Federal, só serão permitidos se atendidos os requisitos e limites da Lei Complementar 101/2000, pelos órgãos, entidades da administração, e verificando-se prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes, ou ainda no caso de haver alteração da legislação vigente.

 

Art. 10A proposta para o Orçamento do exercício de 2009 atenderá às diretrizes gerais constantes nesta Lei, e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo em hipótese alguma, o montante das despesas fixadas excederem a previsão de receita para o mesmo exercício.

 

Art. 11 As receitas e despesas serão orçadas a preços correntes, tomando-se como base os índices de inflação apurados no IBGE, a fim de suprir as informações do Anexo III da presente Lei que dispõe sobre as Metas Fiscais, e orientar à elaboração do orçamento referente ao exercício de 2009.

 

§ 1º - Não constam no Anexo de Metas Fiscais desta Lei o Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior e o Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, em virtude do Município não ter número de habitantes superior a 50.000, bem como não ter elaborado os quadros em exercício anterior ao exercício orçamentário de 2005.

                                   

§ 2º – O Demonstrativo do Regime Próprio de Previdência Social também não consta no Anexo de Metas Fiscais, tendo em vista que o município não tem Regime Próprio de Previdência Social.

 

§ 3º - Na realização da projeção da receita para elaboração do orçamento de 2009, levar-se-ão em consideração às modificações da legislação tributária, sendo de responsabilidade da Administração:

                                   

I – a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;

 

II – a expansão do número de contribuintes;

 

III – a atualização do cadastro imobiliário fiscal.

 

§ 4º - As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal a fim de equilibrar as despesas correspondentes.

 

§ 5º - As alterações na legislação tributária municipal, especialmente a respeito do IPTU, ISS e ITBI, deverão ser enviadas para a Câmara Municipal através de Projeto de Lei, visando à justiça fiscal e o aumento da capacidade de investimento do Município.

                                   

§ 6º - Os tributos passíveis de recolhimento parcelado ou com desconto dos inscritos em dívida ativa, somente serão viabilizados perante projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal.

 

§ 7º - Os tributos a que se refere o parágrafo anterior, com descontos dentro de um limite de até 40% (quarenta por cento), e desconto dos juros e multas relacionadas aos mesmos, não caracterizarão renúncia de receita, visto que a projeção de receita referente aos mesmos foi realizada com o mesmo percentual para mais.

 

§ 8° - Dessa Lei de Diretrizes orçamentárias, estão sendo incorporados projetos e atividades que passarão a integrar o plano plurianual de investimento.

 

Art. 12 - O Poder Executivo fica autorizado a:

 

I – Realizar operações de crédito, por antecipação da receita, nos termos da lei, e até o limite estabelecido pela legislação vigente, com prévia autorização legislativa;

 

II – Transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com prévia autorização legislativa;

 

III – Abrir créditos extraordinários somente para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o art. 62 da Constituição Federal;

 

IV – Abrir créditos suplementares ou especial, com prévia autorização legislativa, com indicação dos recursos correspondentes.

 

§ 1º – Não poderão ser incluídos no limite previsto no inciso I, os créditos destinados a cobrir insuficiências nas dotações relativas à pessoal inativo e pensionista, dívida pública, débitos constantes, precatórios judiciais e despesas referentes a recursos vinculados.

 

CAPÍTULO III

 

DO ORÇAMENTO GERAL

 

Art. 13 O Orçamento para o exercício de 2009 abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo.

 

Art. 14 – As despesas com pessoal e encargos dos Poderes Executivo e Legislativo fixadas no orçamento não poderão ter acréscimos, e os aumentos para o próximo exercício dependerão de existência de recursos orçamentários, expressa autorização em lei, e obediência ao limite constitucional de 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo e 6% (seis por cento) para o Legislativo, referentes à Receita Corrente Líquida, conforme disposto no art. 20, inciso III, alíneas “a” e “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 15 – Na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária referente ao exercício financeiro de 2009, serão atendidos preferencialmente os projetos e atividades constantes no Anexo II que integra esta Lei, podendo caso necessário, serem incluídos outros perante abertura de créditos especiais conforme disposto no inciso IV do art. 12 desta Lei.

 

Art. 16 – Caso não seja devolvido ao Poder Executivo para sanção o autógrafo de lei orçamentária até o final do exercício de 2008, fica o mesmo autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) a cada mês, tomando por base a divisão do valor total do orçamento por doze.

 

Parágrafo Único - Visando atender ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo será responsável por:

 

I – Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de desembolso;

 

II – Publicar até trinta dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas. No caso de não atingidas, deverá se observar o disposto no art. 4º, § 5º desta Lei, e publicadas também as medidas efetivadas na busca do equilíbrio das metas;

III – Publicar os demonstrativos que acompanham o relatório resumido da execução orçamentária até trinta dias do término de cada semestre;

IV – Divulgar Relatório de Gestão Fiscal avaliando o cumprimento das Metas Fiscais ao final de cada semestre, até trinta dias do término do mesmo período.

 

Art. 17 – O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos nas atividades relacionadas à manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal, e os limites estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 29/2000, nas ações e serviços de Saúde.

 

Art. 18A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será composta de:

 

I – Mensagem;

 

II – Projeto de Lei Orçamentária;

 

III - Tabela da receita e despesa para o exercício em que se elabora a proposta;

 

IV – Tabela da receita e despesa para a o exercício em que se propõe.

 

Parágrafo Único – A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não devolver o Projeto de Lei para sanção do Poder Executivo.

 

Art. 19 – Integrarão a Lei Orçamentária Anual:

 

I – Sumário geral da receita por fontes, e da despesa por funções;

 

II – Sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas;

 

III – Sumário das despesas por fontes de recursos;

 

IV – Quadro das dotações por unidades orçamentárias constantes no Anexo I desta Lei.

 

CAPÍTULO IV

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

Art. 20 – É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, de recursos do Município para cobrir despesas competentes a outras esferas de governo, salvo casos autorizados por Lei e/ou Convênios.

 

Art. 21 – São vedados todos os procedimentos, fora daqueles previstos em orçamento anual.

 

Parágrafo único – Nenhuma ação governamental será executada sem que exista dotação orçamentária e recursos financeiros previstos na programação de desembolso.

 

Art. 22 - A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária financeira executada, sem prejuízo das responsabilidades e providências em razão de inobservância do parágrafo único do artigo anterior.

 

Art. 23 – O Projeto de Lei Orçamentária que será encaminhado à Câmara Municipal terá sua classificação padronizada pela consolidação dos desdobramentos que são permitidos para atendimento de peculiaridades, que é publicado anualmente pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

 

Art. 24 – o Poder executivo enviará até 30 de setembro de 2008 o Projeto de Lei do Orçamento para o exercício de 2009, a Câmara Municipal, que o aprovará até o final da Sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção.

 

Art. 25 - O município poderá receber bens ou valores em dação em pagamento:

 

I - Os bens recebidos serão antecipadamente, objetos de avaliação por comissões designadas para tal.

 

II - Os bens ou valores poderão ser objetos de alienação ou outras destinações devidamente autorizadas por lei.

 

Art. 26 – A celebração de Convênios com instituições educacionais, culturais, sociais e de saúde, poderão ser realizados através de recursos orçamentários a serem inseridos na proposta orçamentária para o exercício de 2009, a título de subvenção ou transferência econômica.

 

Art. 27 – Integrará a estrutura orçamentária, o suporte técnico para funcionamento da Secretaria de Segurança e Trânsito, inclusive a instalação da Guarda Municipal.

 

Art. 28 – O Município, na condição de interveniente, poderá projetar a realização de convênio com a Petrobrás e outras instituições não governamentais e privadas, para desenvolvimentos de projetos em parceria. 

 

Art. 29 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

           

ANTÔNIO BITENCOURT

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes.

 

ANEXO I

 

ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA

 

 

- Câmara Municipal

- Gabinete do Prefeito

- Secretaria de Segurança e Trânsito

- Procuradoria Geral do Município

- Secretaria Municipal de Administração

- Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente

- Secretaria Municipal de Educação

- Secretaria Municipal de Finanças

- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

- Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável

- Secretaria Municipal de Saúde

- Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Ação Social

- Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer

- Secretaria de Segurança e Trânsito

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

RELAÇÃO DE PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

 

 

 

Câmara Municipal

 
Atividades

 

- Manutenção das atividades do Poder Legislativo

- Construção da sede da Câmara

- Reajuste dos vencimentos dos servidores

- Provisão para pagamento do ticket alimentação dos servidores da Câmara

- Aquisição de livros

- Realização de concurso Público

- Contratação de Pessoal

- Contratação de empresa de terceirização de pessoal

- Aquisição de terreno para a construção da sede da Câmara Municipal

- Aquisição de uniformes para os servidores

- Revisão geral dos subsídios dos vereadores e vencimentos dos servidores da C.M.M

- Aquisição de computadores e equipamentos de informática

- Aquisição de móveis e utensílios.

- Aquisição de linha telefônica.

- Especialização e capacitação de servidores e vereadores através de participações em cursos, eventos e palestras.

- Contratação de Consultoria Técnica.

- Participação em cursos de formação e capacitação específica.

- Criação da Biblioteca da Câmara Municipal.

 

Gabinete do Prefeito

Atividades

 

- Aquisição de computadores e equipamentos de informática.

- Capacitação de pessoal com participação em eventos, palestras e cursos.

 

- Comunicação e divulgação das ações do Executivo.

 

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito

 

 

Projetos

 

- Estruturar a Secretaria de Recursos Materiais e Humanos,

- Aquisição de veículos apropriados para o desenvolvimento das atividades afins,

- Criação e estruturação da Guarda Municipal e de Agentes de Trânsito, mediante a municipalização do trânsito,

- Capacitação de todo pessoal em cada área específica.

 

Procuradoria Geral do Município

Projetos

 

- Implementação do programa de regularização fundiária.

- Aquisição de servidor de internet para atendimento exclusivo à PGM.

 
Atividades

 

 - Aquisição de computadores e equipamentos de informática.

 - Aquisição de programas informatizados e softwares.

- Aquisição de veículos.

- Capacitação de pessoal através de participação em eventos, palestras e cursos.

- Aquisição de livros jurídicos.

 

Secretaria Municipal de Administração

 

Projetos

- Realização Concurso Público Municipal.

- Construção da Sede da Prefeitura Municipal de Marataízes e mobiliário geral para a sede municipal.

 

Atividades

- Aquisição de mobiliário para a nova sede do Município

- Aquisição computadores e equipamentos informática.

- Aquisição de programas informatizados e softwares.

- Aquisição de móveis e utensílios.

- Aquisição de veículos.

- Capacitação do Servidor Público.

- Contratação de pessoal.

- Contratação de estagiários.

- Potencialização da área de Recursos Humanos.

- Otimização e adaptação às novas estruturas físicas e administrativas da PMM.

- Registrar a situação patrimonial da PMM (tombamento).

- Alienação de bens móveis e imóveis.

- Reajuste dos vencimentos dos servidores Municipais

- Revisão Geral Anual dos servidores Municipais

- Provisão para pagamento do ticket alimentação dos servidores

 

Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente

 

Agricultura

 

Atividades

 

- Revitalização e urbanização do porto de pescadores

- Cursos de capacitação (simpósios, feiras, palestras, seminários, etc.).

- Manutenção da Secretaria.

- Contratações de profissionais tecnicamente qualificados.

- Manutenção da Casa do Agricultor e Pescador Artesanal.

- Cooperação técnico-financeira c/PRONAF Capixaba.

 

Projetos

 

- Construção do porto

- Aquisição de máquinas, equipamentos, móveis e utensílios.

- Ampliação da obra Agroindústria e aquisição de equipamentos para a mesma.

 

-Implantação e/ou ampliação de uma estação meteorológica.

- Instalação de Unidades demonstrativas e/ou observação para frutas, aqüicultura, atividades agropecuárias.

- Investimento na área de energias alternativas (biodigestor e outros).

- Investimento para produção de mudas sadias de frutas.

- Ampliação da Casa do Agricultor e Pescador Artesanal.

 

Meio Ambiente

 

Atividades

- Arborização da orla.

- Ampliação de convênios e parcerias com entidade e órgãos públicos e/ou privados, visando à prestação de serviços de assistência técnica, pesquisa, extensão rural na área agropecuária e ambiental.

 

Projetos

 

- Recuperação e preservação de recursos hídricos (lagoas, nascentes).

- Preservação e Repovoamento do Rio Itapemirim.

- Obras, equipamentos para aterro sanitário ou local para destinação do lixo.

- Projeto de recuperação degradada do atual aterro (Jacarandá).

- Implantação da coleta seletiva em áreas urbanas.

- Cursos de capacitação (simpósios, feiras, seminários, palestras, etc.).

- Aquisição de máquinas e equipamentos (móveis, utensílios) para secretaria ou  Conselho Ambiental de Marataízes (CMA).

- Despesas de instauração e funcionamento de CMA.

- Aquisição de um veículo.

- Despesas com licenciamento.

- Despesas com saneamento ambiental.

- Aquisição de área para Aterro Sanitário.

- Implantação de Aterro Sanitário.

- Implantação de Horto Florestal .

 

Pesca

 

Projetos

 

- Aquisição de área para instauração de 01 posto para venda de óleo subsidiado ao setor pesqueiro artesanal;

- Aquisição de uma fabrica de gelo;

- Construção de píer ou cais para atracação de embarcações;

- Projetos e obras de desassoreamento da Bacia do Rio Itapemirim;

- Feira do Pescador Artesanal;

- Criação do selo de origem e qualidade do pescado;

 

Secretaria Municipal de Educação

 

Projetos

-                     Construção, Ampliação e Reforma de Escolas da rede Municipal Básica.

-                     Implantação de bibliotecas nas escolas.

-                     Implantação de laboratórios de informática.

-                     Construção de espaço físico para oficinas de música e outras atividades artísticas.

 

 

 

Atividades

-        Aquisição de equipamentos eletro-eletrônicos.

-        Aquisição de eletrodomésticos.

-        Aquisição de computadores e equipamentos de informática.

-        Aquisição de materiais e equipamentos esportivos para as escolas.

-        Aquisição de equipamentos para suporte às atividades recreativas dirigidas.

-        Aquisição de veículos.

-        Inclusão de novas modalidades esportivas e recreativas.

-        Contratação de profissionais qualificados em modalidades esportivas e recreativas.

-        Capacitação de professores e servidores da educação básica.

-        Ampliação e qualificação do Programa Federal de Merenda Escolar.

-        Aquisição de instrumentos para a escola de música.

-        Aquisição de livros.

-                     Manutenção de laboratórios de informática.

-                     Aquisição de utensílios para as cozinhas e refeitórios.

-                     Promover fóruns sobre temas educacionais.

-                     Aquisição de uniformes para rede estadual de ensino.

 

Secretaria Municipal de Finanças

 

Atividades

-                     Incentivo ao pagamento antecipado de tributos.

-                     Criação de incentivos fiscais para atração de indústrias.

-                     Criação de incentivos fiscais para atração de empresas prestadoras de serviços ao setor petrolífero.

-                     Contratação de estagiários.

-                     Otimização e revisão do Sistema Tributário Municipal.

-                     Otimização do Sistema Contábil.

-                     Integração em rede do sistema contábil entre todas as unidades orçamentárias.

-                     Capacitação de Pessoal através de cursos, eventos e palestras.

 

-                     Aquisição de computadores e materiais de informática.

-                     Aquisição de programas informatizados e softwares.

-                     Aquisição de veículos e motocicleta.

-                     Contratação de empresa e pessoal na área técnica, com especialização em contabilidade pública e área fiscal.

-                     Realização de Convênios de cooperação técnico-financeira.

-                     Recebimento de bens e valores em dação e pagamento.

 
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

Projetos

         - Construção de trevo demarcatório do municípios contíguos

-                     Recuperação da Praia Central.

-                     Construção da Rodoviária Municipal.

-                     Construção de Portal nas entradas da cidade.

-                     Construção e/ou ampliação de rede de água tratada em área urbana e rural.

-                     Construção e/ou ampliação de rede de iluminação pública urbana e rural.

-                     Construção e/ou ampliação de rede de telefonia urbana e rural.

-                     Construção e/ou ampliação de redes de esgotamento

-                     Construção e/ou ampliação de redes de drenagem pluvial.

-                     Construção, ampliação e reforma de ruas e avenidas.

-                     Pavimentação de ruas e avenidas.

-                     Urbanização e padronização da orla marítima.

-                     Construção de praças paisagísticas.

-                     Implantação de usina de tratamento de lixo.

-                     Aquisição e/ou desapropriação de terreno para ampliação de depósito de lixo.

-                     Construção e instalação de usina de asfalto.

-                     Construção, ampliação e reforma de quadras com ou sem cobertura, inclusive quadras poliesportivas, inclusive aquisição e ou desapropriação de terrenos.

-                     Construção e Reforma de abrigos em ponto de ônibus.

-                     Construção de alambrados e bancos em quadras e praças.

-                     Construção e/ou reforma de Pontes.

- Construção de Ginásio Coberto.

- Reforma de Monumento Histórico.

- Dragagem e Urbanização do Porto da Barra (Rio Itapemirim).

- Construção/Ampliação do Cemitério Público.

- Convênios para resíduos sólidos com municípios vizinhos

 

Atividades

-                     Manutenção de rede de água tratada nas áreas urbana e rural.

-                     Manutenção dos serviços de iluminação pública nas áreas urbana e rural.

-                     Manutenção das redes de esgotamento e drenagem pluvial.

-                     Manutenção de ruas e avenidas

-Manutenção dos serviços de urbanização e padronização de toda a orla marítima do Município.

-                     Aquisição de veículos.

-                     Aquisição de máquinas (Retro Escavadeiras, Motoniveladoras, Pá Carregadeiras e outras).

-                     Ampliação de suporte aos serviços urbanos (materiais e utensílios)

-                     Aquisição de Caminhões e coletores de lixo.

-                     Contratação de pessoal técnico qualificado para realização de projetos de urbanização.

-                     Manutenção de depósitos de lixo.

-                     Manutenção de usina de asfalto.

-                     Manutenção de praças, parques e jardins.

-                     Manutenção de quadras poliesportivas.

-                     Contratação de estagiários.

-                     Contratação de topógrafo.

-                     Instalação de placas indicativas de ruas, avenidas e localidades neste município.

-                     Manutenção do terminal pesqueiro de Barra de Itapemirim.

-                     Manutenção do Cemitério Público.

- Aquisição de Caminhão Poliguindaste com caçambas para retirada de entulhos e lixos.

        - Aquisição e Instalação de Placas de inauguração de obras.

        - Aquisição de veículo para Iluminação Pública.

        - Aquisição de máquina para fazer Blokrets.

        - Aquisição de equipamentos para a fábrica de Artefatos do Cimento.

        - Aquisição de equipamentos para manutenção da Iluminação Pública.

 

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável

 

Projetos

-                     Implantação do Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC.

-                     Criação do Departamento de Projetos Estratégicos – DPE.

-                     Implantação de projetos habitacionais, produção de lotes urbanizados, construção e melhoria de moradias que visem o bem estar social.

-                     Implantação de Projetos de Regularização Fundiária.

-Construção, ampliação ou reforma de galpões para implantação de condomínios, associativismos, cooperativismos e incubadoras de empresas.

- Adequação, construção, ou reforma de galpão para implantação do Salão do Empreendedor.

 

- Desapropriação de áreas para loteamentos, urbanização de lotes existentes e implantação de novos lotes urbanizados.

- Desapropriação de áreas para implantação de distrito industrial.

- Realização de melhorias habitacionais e construção de moradia popular com recursos do município e/ou parcerias com Governo Estadual e/ou Federal em áreas urbanas e rurais.

- Realização de melhorias habitacionais e construção de moradias em situação emergenciais.

- Construção, ampliação e/ou reforma de galpões com equipamento e estrutura para recolhimento e recondicionamento de material reciclável.

 

Atividades

-                     Adequação do Plano Diretor Municipal.

-                     Identificação e disponibilização de áreas para investimentos.

-                     Aquisição de móveis e utensílios.

-                     Aquisição de computadores e equipamentos de informática.

-                     Aquisição de programas informatizados e softwares.

-                     Realização de pesquisas e estudos por conta própria ou convênio para planejamento, organização e atualização das atividades Econômicas-Sociais-Culturais-Ambientais, que promovam o desenvolvimento sustentável.

-                     Implantação de programas que aumentem a geração e a divulgação da potencialidade turística do município, de forma direta, convênios e/ou com a parceria da iniciativa privada.

-Implantação de programas, cursos, simpósios, palestras, entre outros, que visem à qualificação de mão-obra e que favoreçam a geração de emprego e renda, realizado de forma direta ou em parcerias.

-                     Apoio a empresas que priorizem a contratação de mão-de-obra residente no município.

-                     Apoio à indústria de destilaria de álcool, biodisel, farinha de mandioca, compotas e poupas de frutas e outras que utilizam produtos predominantes na agricultura local.

-                     Apoio a projetos, atividades de beneficiamento do pescado.

-                     Implantação do Orçamento Participativo.

-                     Contratação de Pessoal.

-                     Aquisição de veículos automotores.

-                     Implantação de programas e projetos que busque parcerias com a iniciativa privada, governos Federal, Estadual e Municipais, promovendo o desenvolvimento econômico, social, cultural e/ou ecológico municipal e regional.

- Implantação do Projeto Incubadora de empresas

- Implantação do Centro de Apoio e Capacitação do Cidadão, dotado de laboratórios e oficinas.

- Realizar seminários, audiências públicas e cursos das diversas áreas e atividades da administração pública.

- Estabelecer parceria com instituições educacionais e órgãos públicos a fim de incentivar a exportação de produtos locais.

 

- Realizar eventos e ações que promovam o empreendedorismo, a capacitação dos agentes econômicos, através do salão do empreendedor.

 - Apoiar eventos, incentivando o surgimento de feiras de negócios voltadas aos mais diversos ramos da economia regional e local.

 - Elaborar um programa municipal de informações sócio-profissionais visando constituir um serviço de catalogação de empregos e encaminhamento dos candidatos para os respectivos postos de trabalho. 

 - Implantar e desenvolver o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social.

 - Implantar e desenvolver o projeto horta urbana.

 

 

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

Projetos

- Construção Unidade de Saúde de Marataízes

- Construção do Centro de Atenção Psico Social de Marataízes – CAPS I

- Desapropriar terreno para construção do Centro de Zoonoses

- Desapropriar terreno para a construção de Unidade de PSF em Jacarandá

- Construção de Unidades de Saúde

- Aquisição de Unidade Móvel Médico – Odontológico

 

Atividades

- Manutenção de Unidades de PSF

- Manutenção das Unidades de Saúde

- Manutenção da Farmácia Básica

- Contratação de pessoal das áreas médica e odontológica

- Aquisição de veículos

- Contratação de pessoal temporário para atender o aumento de demanda , no Município, durante o período de verão

- Equipar as Unidades de Saúde

- Equipar a Secretaria de saúde, com mobiliário e informática

- Capacitação dos profissionais da Secretaria de Saúde

- Ampliar o fornecimento de medicamentos na Farmácia Básica

- Ampliar o abastecimento de medicamentos nas Unidades de Saúde

- Realizar através de convênios e/ou parcerias exames de Média e Alta complexidade.

- Aquisição de materiais de consumo para manutenção da rede de saúde e da administração.

- Aquisição de aparelho de Endoscopia Digestiva

- Aquisição de aparelho de Radiologia

- Equipar o Conselho Municipal de Saúde

- Capacitação dos membros do Conselho Municipal de Saúde

- Ampliar as atividades das Vigilâncias Sanitária, Ambiental, Epidemiológica

 e demais setores desta Secretaria

- Comunicação e divulgação das políticas de Saúde Pública

 

Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Ação Social

 

Projetos

-Projeto agende jovem

-Projeto segundo tempo

-Construção de CRAS

-Construção de casas populares

-Construção ou locação de albergue para acolhimento de andarilho

-Construção ou locação de um prédio para abrigo de idosos. 

-Construção ou locação de um prédio para atendimento aos dependentes químicos femininos

-Reforma do prédio da secretaria

-Reforma de habitações populares de baixa renda

-Reforma do prédio do Centro de convivência

 

Atividades

-Ampliação do programa PETI para outros bairros

-Ampliação das atividades proporcionada ao PETI

-Ampliação das atividades proporcionadas ao centro de convivência da terceira idade

-Contratação de pessoal para manutenção da secretaria e apoio aos projetos sociais

-Aquisição de moveis e utensílios

-Aquisição de equipamentos de informática

-Aquisição de veículos

-Ampliação do balcão de emprego

-Ampliação dos cursos profissionalizante

-Implantação de pequenas cooperativas

-Manutenção da casa de passagem

-Manutenção das atividades do programa de enfrentamento ao abuso sexual

-Manutenção do projeto Guia Cidadão

-Manutenção do projeto inclusão digital

-Manutenção do Programa Bolsa Família

-Manutenção do Projeto esporte nos bairros

-Manutenção do convênio dependente químicos

-Manutenção do convênio de abrigo para criança e adolescente

-Manutenção do conselho tutelar

 

Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

 

Projetos

 

-                     Recuperação do Patrimônio Histórico Remanescente dos séculos IX e XX.

-                     Realização de obras paisagísticas nas praias.

-                     Restauração do Trapiche, Palácio das Águias, Galpão de oficina de Estrada de Ferro Itapemirim e outros.

-                     Construção do Cais de Marataízes.

-                     Urbanização da Lagoa dos Ubás

-                     Desapropriação de imóveis e benfeitorias.

-                     Construção de Estádio de Esportes Municipal.

-                     Restauração de Praças e quadras de esportes

 

Atividades

 

-         Aquisição de materiais e equipamentos esportivo as comunidades filantrópicas

-                     Capacitação de pessoal para recepcionar e prestar serviços aos turistas e veranistas.

-                     Contratação de Guarda-Vidas.

-                     Realização de eventos culturais, esportivos e de lazer na baixa temporada.

-                     Contratação de pessoal técnico qualificado para apoio ao esporte e ao lazer.

-                     Contratação de empresa e pessoal técnico qualificado para levantamento de diagnóstico da estrutura que atende ao turismo.

-                     Levantamento de estudos sobre os costumes, artesanato, culinária e festas típicas do Município.

-                     Realização de eventos turísticos, culturais, esportivos e de lazer em período sazonal (verão).

-                     Publicidade e Propaganda para divulgação do Município.

-                     Manutenção de Consórcio Turístico Rota Sul.

-                     Aquisição de data-show

-                     Aquisição de veículos (utilitário ou caminhonete para transporte de palanque, cavaletes, materiais esportivos e outros.)

-                     Manutenção de rotas turísticas integradas pelo município (Rota dos Vales e do Café e Rota da Costa e da Imigração)

-                     Aquisição de Palanque

-                     Instalação de Equipamentos de ginástica em praças e praias

-                     Divulgação e apoio financeiro aos atletas em destaque do Município.

 

ANEXO III

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

 

DEMONSTRATIVO IV – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2009

 

LRF, art.4º, §2º,

Inciso III

 

 

 

 

 

R$1,00

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2007

%

2006

%

2005

%

Patrimônio/Capital

20.482.152,

81,92

15.701.951,

76,66

12.795.835,

81,49

Reservas

_

_

_

_

_

_

Resultado Acumulado

4.519.017,

  18,08

4.780.200,

23,34

2.906.116,

18,51

TOTAL

25.001.169,

100%

20.482.152,

100%

15.701.951,

100%

 

ANEXO IV

ANEXO DE METAS FISCAIS

 

 

DEMONSTRATIVO I – METAS ANUAIS

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

 

2009

 

 

ESPECFICAÇÃO

2009

2010

2011

Valor Corrente

Valor Constante

Valor Corrente

Valor Constante

Valor Corrente

Valor Constante

Receita Total

39.936.000

38.400.000,

46.072.000

44.300.000

50.128.000,

48.200.000,

Receitas Não-Financeiras (I)

39.499.200

37.980.000,

45.448.000,

43.700.000,

49.400.000,

47.500.000,

Despesa Total

39.936.000

38.400.000,

46.072.000,

44.300.000,

50.128.000,

48.200.000,

Despesas Não-Financeiras (II)

39.452,400

37.935.000,

45.422.000,

43.675.000,

49.377.120,

47.478.000,

Resultado Primário (I – II)

46.800,

45.000,

26.000,

25.000,

22.880,

22.000,

Resultado Nominal

-3.332.823,

-3.204.638,

-3.686.423,

-3.544.638,

-4.054.583,52,

-3.898.638,

Dívida Pública Consolidada

2.288.000,

2.200.000,

1.872.000,

1.800.000,

1.801.280,

1.732.000,

 

 

 

ANEXO V

 

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

2009

 

 

Encontra – se estabelecido no corpo desta lei, a Reserva de Contingência para caso haja a ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente as contas públicas, identificada quanto á natureza da despesa pelo código “9.9.99.99.99”, em montante equivalente a no mínimo 1% e no máximo 5% da Receita Corrente Líquida.

 

 

ANEXO VI

ANEXO DE METAS FISCAIS

META FISCAL-RESULTADO NOMINAL

2009

 

ESPECIFICAÇÃO

2007(a)

2008(b)

2009©

DÍVIDA CONSOLIDADA (I)

2.778.305,62

2.400.000,00

2.200.000,00

DEDUÇÕES (II)

4.491.667,26

5.702.280,00

7.118.000,00

ATIVO DISPONÍVEL

6.106.109,23

6.520.280,00

7.800.000,00

HAVERES FINANCEIROS

420,57

22.000,00

     18.000,00

(-) RESTOS A PAGAR PROCESSADO

1.614.862,54

840.000,00

 700.000,00

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I-II)

-1.713.361,64

-2.902.280,00

-4.918.000,00

RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)

 

 

 

PASSIVOS RECONHECIDOS (V)

 

 

 

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III+IV-V)

-1.713.361,64

-2.902.280,00

-4.918.000,00

 

 

Resultado Nominal

(c-b)

(c-a)

 

-2.015.720,00

-3.204.638,36

 

ANTONIO BITENCOURT

Prefeito Municipal