LEI Nº. 1100, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

Estima receita e fixa despesa para o orçamento de 2008 e dá outras providências.

 

Orçamento suplementado pela Lei nº. 1103/2008

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica estimada a Receita e fixada a despesa para o orçamento programa para o exercício financeiro de 2008, em R$ 39.057.000,00 (trinta e nove milhões, cinqüenta e sete mil reais), incluído o orçamento da Câmara Municipal, assim demonstrado:

 

I – Receitas Correntes................................................ R$ 34.042.000,00

II – Receita de Capital................................................. R$ 5.015.000,00

Total da Receita............................. .......................... R$ 39.057.000,00

Total Geral de Redução.............................................. R$ 3.057.000,00

Total Geral de Receita................................................ R$ 36.000.000,00

 

III – Despesas Correntes............................................ R$ 23.674.030.00

IV – Despesas de Capital............................................. R$ 11.545970,00

V – Reserva de Contingência........................................ R$ 780.000,00

Total da Despesa....................................................... R$ 36.000.000,00

 

Art. 2º  Seque os respectivos anexos, demonstrando o orçamento analítico da Receita estimada e da despesa fixada, por secretaria, inclusive o da Câmara Municipal, elaborados com base na Lei de Diretrizes e no PPA.

 

Art. 3º  Ficam atualizados os anexos do PPA, no que tange a redistribuição dos projetos e atividades, conforme definidos em cada anexo da despesa e receita estimada, com base no incremento  da arrecadação e projeção para o exercício 2008 com fulcro na recuperação da capacidade tributiva do Município.

 

Art. 4º  O Município dará prioridade às ações e metas constantes do orçamento, mantendo o equilíbrio entre a receita estimada e a despesa fixada, de forma a cumprir fielmente com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 5º  No decorrer do exercício poderá haver redução das ações e metas, desde que necessárias ao cumprimento do disposto no Art. 4.º desta Lei

 

Art. 6º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o presente orçamento com prévia autorização legislativa, até o seu limite total, abrangendo todas as dotações nele definidas.

 

Art. 7º  A transposição de dotações orçamentárias em cada Secretaria ou de uma para outra, desde que não superior ao valor do orçamento e com prévia autorização legislativa, utilizando dos recursos previstos no art. 43, § 1.º, I, II e III da Lei Federal 4320/64, será regulamentada por decreto do Poder Executivo Municipal e Decreto Legislativo no âmbito de cada poder.

 

Art. 8º  O produto de Operação de Crédito, por antecipação de receita, deverá ser objeto de apreciação prévia da Câmara Municipal, em projeto especifico.

 

Art. 9º  A concessão de Subvenções Sociais, através de convênio dependerá de autorização prévia da Câmara Municipal.

 

Art. 10.  Havendo desmembramento ou criação de Secretarias, autorizada pela Câmara Municipal, os recursos serão desmembrados de outras, de forma a não aumentar o teto orçado neste instrumento de planejamento.

 

Art. 11.  Nas suplementações do corrente  orçamento, em qualquer das dotações serão feitas com autorização legislativa sempre respeitando o limite fixado na LDO, precedida de exposição justificativa.

 

Art. 12.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Prefeitura Municipal de Marataízes, 28 de dezembro de 2007.

 

ANTÔNIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Autor: Executivo Municipal.