LEI Nº. 1100, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.
Estima receita e
fixa despesa para o orçamento de 2008 e dá outras providências.
Orçamento suplementado pela Lei nº. 1103/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica estimada a Receita e fixada a despesa
para o orçamento programa para o exercício financeiro de 2008, em R$
39.057.000,00 (trinta e nove milhões, cinqüenta e sete mil reais), incluído o
orçamento da Câmara Municipal, assim demonstrado:
I –
Receitas Correntes................................................ R$
34.042.000,00
II –
Receita de Capital................................................. R$
5.015.000,00
Total
da Receita............................. .......................... R$
39.057.000,00
Total
Geral de Redução.............................................. R$ 3.057.000,00
Total
Geral de Receita................................................ R$
36.000.000,00
III –
Despesas Correntes............................................ R$ 23.674.030.00
IV –
Despesas de Capital............................................. R$
11.545970,00
V –
Reserva de Contingência........................................ R$ 780.000,00
Total
da Despesa....................................................... R$
36.000.000,00
Art. 2º Seque os respectivos anexos, demonstrando o
orçamento analítico da Receita estimada e da despesa fixada, por secretaria,
inclusive o da Câmara Municipal, elaborados com base na Lei de Diretrizes e no
PPA.
Art. 3º Ficam atualizados os anexos do PPA, no que
tange a redistribuição dos projetos e atividades, conforme definidos em cada
anexo da despesa e receita estimada, com base no incremento da arrecadação e projeção para o exercício
2008 com fulcro na recuperação da capacidade tributiva do Município.
Art. 4º
O Município dará prioridade às ações e metas constantes do orçamento,
mantendo o equilíbrio entre a receita estimada e a despesa fixada, de forma a
cumprir fielmente com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º
No decorrer do exercício poderá haver redução das ações e metas, desde
que necessárias ao cumprimento do disposto no Art. 4.º desta Lei
Art. 6º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o presente
orçamento com prévia autorização legislativa, até o seu limite total,
abrangendo todas as dotações nele definidas.
Art. 7º
A transposição de dotações orçamentárias
Art. 8º
O produto de Operação de Crédito, por antecipação de receita, deverá ser
objeto de apreciação prévia da Câmara Municipal, em projeto especifico.
Art. 9º
A concessão de Subvenções Sociais, através de convênio dependerá de
autorização prévia da Câmara Municipal.
Art. 10.
Havendo desmembramento ou criação de Secretarias, autorizada pela Câmara
Municipal, os recursos serão desmembrados de outras, de forma a não aumentar o
teto orçado neste instrumento de planejamento.
Art. 11.
Nas suplementações do corrente orçamento, em qualquer das dotações serão
feitas com autorização legislativa sempre respeitando o limite fixado na LDO,
precedida de exposição justificativa.
Art. 12.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
Prefeitura
Municipal de Marataízes, 28 de dezembro de 2007.
ANTÔNIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Autor: Executivo Municipal.