LEI Nº. 1099, de 27 de dezembro de 2007.

 

Autoriza a contratação temporária de professor para atender necessidade de excepcional interesse público deste Município e dá outras providências.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Para atender a necessidade de excepcional interesse público, fica autorizado ao Poder Executivo, contratar, temporariamente, os seguintes servidores, conforme abaixo:

 

 

 

Quantidade

 

categoria

 

lotação

 

70

 

Professor MAPB (5ª A 8ª séries) nas disciplinas de Ciências, Artes, Educação Física, Língua Inglesa, Educação Religiosa, Geografia e História.

 

Educação

 

30

 

Professor MAPA (1ª a 4ª séries) nas disciplinas de Língua Inglesa, Artes e Educação Física.

 

Educação

 

Art. 2º  Os cargos definidos no artigo anterior serão de competência do FUNDEB (60%).

 

Art. 3º  O período de contratação será de 01de fevereiro de 2008 a 31 de dezembro de 2008.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Marataízes, 27 de novembro de 2007.

 

ANTÔNIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Autor: Poder Executivo.