LEI
Nº. 1099, de 27 de dezembro de 2007.
Autoriza a
contratação temporária de professor para atender necessidade de excepcional
interesse público deste Município e dá outras providências.
O PREFEITO DA
CIDADE DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E
ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Para atender a necessidade de excepcional interesse público, fica
autorizado ao Poder Executivo, contratar, temporariamente, os seguintes
servidores, conforme abaixo:
Quantidade |
categoria |
lotação |
70 |
Professor MAPB (5ª A 8ª
séries) nas disciplinas de Ciências, Artes, Educação Física, Língua Inglesa,
Educação Religiosa, Geografia e História. |
Educação |
30 |
Professor MAPA (1ª a 4ª
séries) nas disciplinas de Língua Inglesa, Artes e Educação Física. |
Educação |
Art. 2º Os
cargos definidos no artigo anterior serão de competência do FUNDEB (60%).
Art. 3º O
período de contratação será de 01de fevereiro de
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Marataízes, 27 de novembro de 2007.
ANTÔNIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL