LEI Nº. 1098, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

Dispõe sobre denominação de Praça, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica denominada praça “Nova Marataízes”, que se localiza a “Avenida Domingos José Martins e as ruas Ricart Joaquim Gomes e Áurea Joana Amorim, em Nova Marataízes, Município de Marataízes”.

 

Art. 2º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Marataízes, 26 de dezembro de 2007.

 

ANTONIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES

 

Autor: Íris Derlande Gomes do Espírito Santo.