LEI
Nº. 1098, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre
denominação de Praça, e dá outras providências.
O PREFEITO DA
CIDADE DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E
ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica denominada praça “Nova Marataízes”,
que se localiza a “Avenida Domingos José Martins e as ruas Ricart Joaquim
Gomes e Áurea Joana Amorim,
Art. 2º
Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Marataízes, 26 de dezembro de 2007.
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
DE MARATAÍZES
Autor: Íris Derlande Gomes do Espírito
Santo.