LEI Nº. 1092/2007, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007.

                                                                 

Dispõe sobre a concessão de abono a ser acrescido aos vencimentos do mês de Dezembro de 2007 aos servidores do Poder Legislativo, e dá outras providências.

 

O Prefeito da Cidade de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica concedido abono pecuniário no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) a ser pago em parcela única no mês de dezembro do corrente ano.

 

Art. 2º  O abono a que se refere o artigo anterior não se incorpora, nem se integra aos vencimentos, salários e proventos em nenhuma hipótese e sobre ele não incidem quaisquer vantagens.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias no orçamento vigente, obedecidos os limites postos na Lei de Responsabilidade Fiscal e de gastos com pessoal.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Prefeitura Municipal de Marataízes, 28 de Novembro de 2007.

 

ANTÔNIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Autor: Mesa Diretora.