LEI
Nº. 1092/2007, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007.
Dispõe
sobre a concessão de abono a ser acrescido aos vencimentos do mês de Dezembro
de 2007 aos servidores do Poder Legislativo, e dá outras providências.
O Prefeito da
Cidade de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica concedido abono pecuniário no valor de R$ 250,00 (duzentos e
cinqüenta reais) a ser pago em parcela única no mês de dezembro do corrente
ano.
Art. 2º O abono a que se refere o artigo anterior não
se incorpora, nem se integra aos vencimentos, salários e proventos em nenhuma
hipótese e sobre ele não incidem quaisquer vantagens.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias no orçamento vigente,
obedecidos os limites postos na Lei de Responsabilidade Fiscal e de gastos com
pessoal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura
Municipal de Marataízes, 28 de Novembro de 2007.
ANTÔNIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Autor: Mesa Diretora.