LEI Nº. 1091/2007, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007.
Autoriza o Município de Marataízes a firmar contrato de Comodato
com a PASTORAL DA ECOLOGIA DE MARATAÍZES, e dá outras providencias.
O PREFEITO DA
CIDADE DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E
ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Marataízes, por seu
Prefeito, Antonio Bitencourt, autorizado a firmar contrato de comodato com a PASTORAL DA ECOLOGIA DE MARATAÍZES, para implantação do
Projeto “CATADORES DE ESPERANÇA”, a ser patrocinado pela PETROBRAS.
Art. 2º O Município de Marataízes, na condição de COMODANTE, dará em Comodato à Pastoral
da Ecologia, na condição de COMODATÁRIA,
uma área de terra situada no logradouro conhecido como “Campo de Aviação”, zona
urbana desta cidade4, medindo
Art. 3º O prazo de duração do Comodato será de 03
(três) anos a contar da data da assinatura deste instrumento, terminado em
igual dia e mês do ano de 2010, época em que a COMODATÁRIA devolverá, independentemente de qualquer medida
judicial ou extrajudicial, a gleba objeto do contrato de comodato.
Art. 4º
Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Marataízes, 22 de novembro de 2007.
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL