LEI Nº. 1091/2007, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

Autoriza o Município de Marataízes a firmar contrato de Comodato com a PASTORAL DA ECOLOGIA DE MARATAÍZES, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Município de Marataízes, por seu Prefeito, Antonio Bitencourt, autorizado a firmar contrato de comodato com a PASTORAL DA ECOLOGIA DE MARATAÍZES, para implantação do Projeto “CATADORES DE ESPERANÇA”, a ser patrocinado pela PETROBRAS.

 

Art. 2º  O Município de Marataízes, na condição de COMODANTE, dará em Comodato à Pastoral da Ecologia, na condição de COMODATÁRIA, uma área de terra situada no logradouro conhecido como “Campo de Aviação”, zona urbana desta cidade4, medindo 2.304,00 m2 (dois mil trezentos e quatro metros quadrados), sendo 67, 91 m (sessenta e sete vírgula noventa e um metros) de frente para a Avenida Projetada “7”; 33,44 m (trinta e três vírgula quarenta e quatro metros) na lateral direita; 34,84m (trinta e quatro vírgula oitenta e quatro metros) pela lateral esquerda, onde confronta com área da “ASMOCIN” – Associação de Moradores da Cidade Nova e 67,40m (sessenta e sete vírgula quarenta metros) pelos fundos, onde confronta com área da Secretaria Municipal de Agricultura de Marataízes, área essa que faz parte de uma área maior pertencente à municipalidade, conforme Registro no Cartório de Registro de Imóveis sob nº. 2.677, Livro 3-D, fls. 182.

 

Art. 3º  O prazo de duração do Comodato será de 03 (três) anos a contar da data da assinatura deste instrumento, terminado em igual dia e mês do ano de 2010, época em que a COMODATÁRIA devolverá, independentemente de qualquer medida judicial ou extrajudicial, a gleba objeto do contrato de comodato.

 

Art. 4º  Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Marataízes, 22 de novembro de 2007.

 

ANTONIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL