LEI N.º 1034/2006,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006
Autoriza o poder
executivo municipal a contratar financiamento junto ao banco do Brasil s.a., e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado à contratar
financiamento junto ao
Banco do Brasil S.A, até o
valor de R$ 330.000,00 (
Trezentos e Trinta Mil Reais ),
observadas as disposições legais em vigor
para a contratação de operações
de crédito .
Parágrafo Único: Os recursos
resultantes do financiamento autorizado neste artigo, serão obrigatoriamente
aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de
Intervenção Viárias – PROVIAS, nos termos das
Resoluções nº 3.365, de 26/04 /2006 e nº 3.372, de 16/06/2006, do Conselho Monetário Nacional.
Art.
2º Para o pagamento do principal, juros e outros encargos da
operação de crédito , fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente
mantida em sua agência, a ser indicada no contrato , onde são efetuados os créditos
dos recursos do município, ou, na falta de recursos suficientes nesta conta, em quaisquer
outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento
final da dívida , nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo
Primeiro: No caso de os recursos do município não serem depositados no
Banco do Brasil, fica a Instituição Financeira depositária autorizada a
debitar, em posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil,
nos montantes necessários a amortização e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
Parágrafo
Segundo : Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das
despesas dos montantes a amortização da dívida , nos prazos contratualmente
estipulados , para cada um dos exercícios financeiros, em que se efetuar as amortizações do principal , juros e encargos da
dívida , até o seu pagamento final .
Art.
3º Os recursos provenientes da operação de crédito , objeto do
financiamento ,serão consignados como receita no orçamento ou em
créditos adicionais .
Art.
4º O orçamento do Município consignará , anualmente , os recursos necessários
ao atendimento da parte não financiada do programa e das despesas relativas à
amortização de principal , juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizado por esta
Lei .
Art.
5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Marataízes-ES, 27 de Dezembro de 2006.
ANTONIO BITENCOURT
Prefeito de Marataízes