LEI N.º 1033/2006, DE 17 DE NOVEMBRO
DE 2006
Dispõe
sobre a alteração da lei municipal n° 361/2001, de 07 de maio de 2001, que cria
o conselho municipal do direito da criança e do adolescente, do conselho tutelar
e do fundo municipal para criança e do adolescente e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica
alterado no capítulo II que fala “Da Composição e do Mandato do Conselho” no
seu artigo 6º, inciso I e II, que passa a viger
com a seguinte redação:
I – Representantes do Governo
Municipal:
a)
Secretário Municipal de Saúde ou um
representante por indicação;
b)
Secretário Municipal de Ação Social ou um representante por indicação;
c)
Secretário Municipal de Educação ou um representante por indicação
d)
Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer ou um representante
por indicação;
e)
Secretário Municipal de Administração ou um representante por indicação ;
f)
Secretário Municipal de Finanças ou um representante por indicação; e
g)
Procurador Geral Municipal ou um representante por indicação.
II – Representantes da Sociedade Civil:
a)
Representantes da Pastoral da Criança;
b)
Representantes do Rotary Club;
c)
Representantes da Associação de Moradores ;
d)
Representantes do Sindicato Rural;
e)
Representantes da Casa Lar Rainha Ester;
g)
Representantes do PROERD;
h)
Representantes da APAE.
Artigo 2º. Os demais
capítulos, artigos, parágrafos e incisos, permanecem inalterados.
Artigo 3º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º. Revogam - se
as disposições em contrário, especialmente a Lei 393/2001.
Marataízes-ES, 17 de Novembro de 2006.
ANTONIO BITENCOURT
Prefeito de Marataízes