LEI N.º 1033/2006, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Dispõe sobre a alteração da lei municipal n° 361/2001, de 07 de maio de 2001, que cria o conselho municipal do direito da criança e do adolescente, do conselho tutelar e do fundo municipal para criança e do adolescente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º. Fica alterado no capítulo II que fala “Da Composição e do Mandato do Conselho” no seu artigo 6º, inciso I e II, que passa a viger com a seguinte redação:

 

I – Representantes do Governo Municipal:

 

a) Secretário Municipal de Saúde ou  um representante por indicação;

b) Secretário Municipal de Ação Social ou um representante por indicação;

c) Secretário Municipal de Educação ou um representante por indicação

d) Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer ou um representante por indicação;

e) Secretário Municipal de Administração ou um representante por indicação ;

f) Secretário Municipal de Finanças ou um representante por indicação; e

g) Procurador Geral Municipal ou um representante por indicação.

 

II – Representantes da Sociedade Civil:

 

a) Representantes da Pastoral da Criança;

b) Representantes do Rotary Club;

c) Representantes da Associação de Moradores ;

d) Representantes do Sindicato Rural;

e) Representantes da Casa Lar Rainha Ester;

g) Representantes do PROERD;

h) Representantes da APAE.

 

Artigo 2º. Os demais capítulos, artigos, parágrafos e incisos, permanecem inalterados.

 

Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º. Revogam - se as disposições em contrário, especialmente a Lei 393/2001.

 

Marataízes-ES, 17 de Novembro de 2006.

 

ANTONIO BITENCOURT

Prefeito de Marataízes