Autor: Irís Derlande Gomes do Espírito Santo.
Art. 1°. Fica instituído no município de Marataízes-ES, o "Dia da Bíblia", a ser comemorado na 2ª (segunda) semana do mês de dezembro, em solenidade no Plenário "Elias Silva" da Câmara Municipal de Marataízes.
Parágrafo único. Em dia previamente designado pelo Presidente da Câmara Municipal de Marataízes, realizará solenidade em alusão ao "Dia da Bíblia".
Art. 2°. A organização do evento ficará a cargo da Câmara Municipal de Marataízes com a colaboração de uma Comissão composta de:
I - 1 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;
II - 1 (um) representante da Ordem dos Pastores Interdenominacional de Marataízes;
III - 1 (um) representante das Igrejas locais.
Art. 3º. Esta Lei será regulamentada por ato próprio do Poder Legislativo no prazo máximo de 60 (sessenta dias).
Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria da C.M. M, 14 de novembro de 2006.