LEI N.º 1031/2006,
DE 01 DE NOVEMBRO DE 2006
Cria o serviço de fornecimento de
plantas de construção às pessoas carentes do Município de Marataízes e dá outras providencias.
O Presidente, Vereador Agissé
Melchíades de Souza Filho, faz saber que a Câmara Municipal
de Marataízes aprovou, e ele na forma do que dispõe a Lei Orgânica Municipal em
seu 8°do artigo 93 promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a prefeitura Municipal de Marataízes autorizada a fornecer plantas
de residências populares ao munícipe carentes.
Art. 2º - As plantas constantes dessa lei, não poderão ultrapassar a 70 m2 (setenta
metros quadrados) de área construída.
Parágrafo único - Não serão incluídas nos benefícios da presente lei, as reformas e
ampliações.
Art. 3º - O Prefeito Municipal designara três engenheiros para assinatura dos
projetos de construção e respectivo acompanhamento e fiscalização das obras.
Art. 4º - As plantas de que trata a presente lei, serão padronizadas de acordo com
a testada de cada imóvel (conforme modelo de planta econômica).
Art. 5º - O beneficiário que ultrapassar a metragem de área construída, perdera o
direito ao beneficio desta lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por
conta de verbas próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se
necessário.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Secretaria da C.M.M, 01 de novembro de 2006.
Agisse Melchiades de Souza Filho
Presidente da C.M.M