LEI N.º 1031/2006, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Cria o serviço de fornecimento de plantas de construção às pessoas carentes do Município de Marataízes e outras providencias.

 

O Presidente, Vereador Agissé Melchíades de Souza Filho, faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou, e ele na forma do que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu 8°do artigo 93 promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica a prefeitura Municipal de Marataízes autorizada a fornecer plantas de residências populares ao munícipe carentes.

 

Art. 2º - As plantas constantes dessa lei, não poderão ultrapassar a 70 m2 (setenta metros quadrados) de área construída.

 

Parágrafo único - Não serão incluídas nos benefícios da presente lei, as reformas e ampliações.

 

Art. 3º - O Prefeito Municipal designara três engenheiros para assinatura dos projetos de construção e respectivo acompanhamento e fiscalização das obras.

 

Art. 4º - As plantas de que trata a presente lei, serão padronizadas de acordo com a testada de cada imóvel (conforme modelo de planta econômica).

 

Art. 5º - O beneficiário que ultrapassar a metragem de área construída, perdera o direito ao beneficio desta lei.

 

Art. 6º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Secretaria da C.M.M, 01 de novembro de 2006.

 

Agisse Melchiades de Souza Filho

Presidente da C.M.M