LEI N.º 1030/2006, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Marataízes a construir um estádio de futebol de campo no bairro Esplanada, e dá outras providências.

 

O Presidente, Vereador Agissé Melchíades de Souza Filho, faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou, e ele na forma do que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu 8°do artigo 93 promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Marataízes autorizada a construir um estádio de futebol de campo, no bairro Esplanada.

 

Art. 2º - O estádio em questão devera conter toda a estrutura própria a um logradouro dessa natureza.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Secretaria da C.M.M, 01 de novembro de 2006.

 

Agisse Melchiades de Souza Filho

Presidente da C.M.M