LEI N.º 1030/2006, DE 01 DE NOVEMBRO
DE 2006
Autoriza a Prefeitura Municipal de
Marataízes a construir um estádio de futebol de campo no bairro Esplanada, e dá
outras providências.
O Presidente, Vereador Agissé
Melchíades de Souza Filho, faz saber que a Câmara Municipal
de Marataízes aprovou, e ele na forma do que dispõe a Lei Orgânica Municipal em
seu 8°do artigo 93 promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Marataízes autorizada a construir um
estádio de futebol de campo, no bairro Esplanada.
Art. 2º - O estádio em questão devera conter toda a estrutura própria a um
logradouro dessa natureza.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta
de verbas próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Secretaria da C.M.M, 01 de novembro de 2006.
Agisse Melchiades de Souza Filho
Presidente da C.M.M