LEI N.º 1029/2006, DE 01 DE NOVEMBRO
DE 2006
Autoriza a criação de Biblioteca
Ambulante, e dá outras providencias.
O Presidente, Vereador Agissé
Melchíades de Souza Filho, faz saber que a Câmara
Municipal de Marataízes aprovou, e ele na forma do que dispõe a Lei Orgânica
Municipal em seu 8°do artigo 93 promulga a seguinte lei:
ART.1º. Fica criado no âmbito do Município de Marataízes, o Projeto “Biblioteca
Ambulante” que obedecerá ao calendário estipulado pela Secretaria gestora do
Projeto, podendo o mesmo acompanhar o calendário do Projeto de cultura nos
bairros da Secretaria de Turismo. Cultura, Esporte e Lazer.
ART.2º. Fica o projeto sobre a incumbência da Secretaria de Educação, podendo a
mesma firmar parcerias com outras instituições de ensino, igrejas e empresas privadas.
ART.3º. Para a realização do projeto o Executivo deverá dispor de um ônibus que
poderá ser um dc sua frota quando o mesmo não mais estiver transportando os
alunos, e poderá também realizar através da Secretaria de Educação uma campanha
para arrecadação de livros, podendo a mesma ser intitulada de: AMIGOS DO SABER.
ART.4º. O projeto oferecerá livros de diversos gêneros, periódicos e alguns
exemplares de jornais com matérias do dia, para tal deverá ser seguido uma ordem de cadastro para utilização e entrega dos
mesmos.
ART.5º. As despesas decorrentes desse projeto sairão de dotação orçamentária
própria, suplementada se necessária.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Secretaria da C.M.M, 01 de novembro de 2006.
Agisse Melchiades de Souza Filho
Presidente da C.M.M