LEI N.º 1029/2006, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Autoriza a criação de Biblioteca Ambulante, e outras providencias.

 

O Presidente, Vereador Agissé Melchíades de Souza Filho, faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou, e ele na forma do que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu 8°do artigo 93 promulga a seguinte lei:

 

ART.1º. Fica criado no âmbito do Município de Marataízes, o Projeto “Biblioteca Ambulante” que obedecerá ao calendário estipulado pela Secretaria gestora do Projeto, podendo o mesmo acompanhar o calendário do Projeto de cultura nos bairros da Secretaria de Turismo. Cultura, Esporte e Lazer.

 

ART.2º. Fica o projeto sobre a incumbência da Secretaria de Educação, podendo a mesma firmar parcerias com outras instituições de ensino, igrejas e empresas privadas.

 

ART.3º. Para a realização do projeto o Executivo deverá dispor de um ônibus que poderá ser um dc sua frota quando o mesmo não mais estiver transportando os alunos, e poderá também realizar através da Secretaria de Educação uma campanha para arrecadação de livros, podendo a mesma ser intitulada de: AMIGOS DO SABER.

 

ART.4º. O projeto oferecerá livros de diversos gêneros, periódicos e alguns exemplares de jornais com matérias do dia, para tal deverá ser seguido uma ordem de cadastro para utilização e entrega dos mesmos.

 

ART.5º. As despesas decorrentes desse projeto sairão de dotação orçamentária própria, suplementada se necessária.

 

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Secretaria da C.M.M, 01 de novembro de 2006.

 

Agisse Melchiades de Souza Filho

Presidente da C.M.M