LEI N.º 1028/2006,
DE 01 DE NOVEMBRO DE 2006
Autoriza a criação de cultura nos
bairros e dá outras providências.
O Presidente, Vereador Agissé
Melchíades de Souza Filho, faz saber que a Câmara
Municipal de Marataízes aprovou, e ele na forma do que dispõe a Lei Orgânica
Municipal em seu 8°do artigo 93 promulga a seguinte lei:
ART. 1º. Fica criado no âmbito do Município de Marataízes o projeto “Cultura nos
Bairros” que obedecerá ao calendário estipulado pela secretaria gestora do
projeto.
ART. 2º. Fica o projeto sobre a incumbência da secretaria de turismo, cultura esporte
e lazer, podendo a mesma firmar parcerias com as secretarias de educação,ação
social e empresas privadas.
ART. 3º. O projeto oferecerá documentários, filmes de vários gêneros,
apresentações teatrais, musicais, capoeira e outras.
PARÁGRAFO ÚNICO. O referido projeto terá sempre o objetivo de envolver ao máximo os
alunos, tanto os da rede pública quanto os da rede privada.
ART. 6º. As despesas decorrente desse projeto,
sairão de dotação orçamentárias próprias, suplementada se necessária, podendo
ainda o Executivo firmar parcerias com igrejas, instituições de ensinos e
empresas privadas
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Secretaria da C.M.M, 01 de novembro de 2006.
Agisse Melchiades de Souza Filho
Presidente da C.M.M