LEI N.º 1028/2006, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Autoriza a criação de cultura nos bairros e dá outras providências.

 

O Presidente, Vereador Agissé Melchíades de Souza Filho, faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou, e ele na forma do que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu 8°do artigo 93 promulga a seguinte lei:

 

ART. 1º. Fica criado no âmbito do Município de Marataízes o projeto “Cultura nos Bairros” que obedecerá ao calendário estipulado pela secretaria gestora do projeto.

 

ART. 2º. Fica o projeto sobre a incumbência da secretaria de turismo, cultura esporte e lazer, podendo a mesma firmar parcerias com as secretarias de educação,ação social e empresas privadas.

 

ART. 3º. O projeto oferecerá documentários, filmes de vários gêneros, apresentações teatrais, musicais, capoeira e outras.

 

PARÁGRAFO ÚNICO. O referido projeto terá sempre o objetivo de envolver ao máximo os alunos, tanto os da rede pública quanto os da rede privada.

 

ART. 6º. As despesas decorrente desse projeto, sairão de dotação orçamentárias próprias, suplementada se necessária, podendo ainda o Executivo firmar parcerias com igrejas, instituições de ensinos e empresas privadas

 

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Secretaria da C.M.M, 01 de novembro de 2006.

 

Agisse Melchiades de Souza Filho

Presidente da C.M.M